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SISCOMEX · Importação · 21/06/2024

Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0035/2024

Comunicamos que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos listados a seguir como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA:

· Conhecimento físico (digitalizado);

· E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

· Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/06/2024.

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