Notícia Siscomex Importação nº 0027/2022
Informamos que a partir do dia 1º de junho a funcionalidade CONSULTAR Nº DO CE-MERCANTE PARA DESCONSOLIDAÇÃO, exclusiva para empresas cadastradas como DESCONSOLIDADOR, será desativada. Para acesso online, controlado e massivo aos dados do CE-Mercante, utilizar a funcionalidade CONSULTAR CONHECIMENTOS INCLUÍDOS E ALTERADOS.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 23/05/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1540. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
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