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SISCOMEX · Importação · 10/04/2019

Taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação

Notícia Siscomex Importação nº 0016/2019

Informamos que, conforme Portaria MF n° 6, de 25 de janeiro de 1999, a taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz efeitos no dia subseqüente.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 10/04/2019.

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