Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 6, de 19 de fevereiro de 2018 (D.O.U. 20/02/2018), a partir de 1º de março de 2018 deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017:
1. O limite individual na parcela da cota distribuída por ordem de registro foi reduzido para 3.750.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
2. A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do ""Manual Visão Integrada e Módulo Anexação"".
3. O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
4. Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato ¿pdf¿:
a. Atos constitutivos e alterações posteriores;
b. Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
c. Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
d. Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável.
e. Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
f. ""Termo de Instrução de Processo DECEX"", nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do ""Manual Visão Integrada e Módulo Anexação"", devendo ser selecionada a palavra-chave ""outras importações envolvendo material novo"".
5. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
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· ID #28.
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