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SISCOMEX · Importação · 2017

Altera descrição de Destaques de NCM sob anuência do MAPA e ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0117/2017

Informamos que, a partir do dia 01/12/2017, serão alteradas as descrições dos destaques abaixo relacionados, relativos ao tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

NCM 3503 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.

Alteração da Descrição do Destaque 002

DE: Gelatina retirada do osso, tratada com óxido de cálcio
PARA: Para uso na indústria farmacêutica

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: ANVISA


NCM 3503.00.11 - Gelatinas e seus derivado de osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso.
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Alteração da Descrição do Destaque 020

DE: Para uso na agropecuária

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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