F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 08/01/2021

Importação de Trigo ao amparo da Resolução GECEX nº 135/2020

Notícia Siscomex Importação nº 0001/2021

Obs: Esta Notícia substitui a Notícia Siscomex Importação nº 95/2020.

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 75, de 31 de dezembro de 2020 (D.O.U. 04/01/2021), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 135, de 24 de dezembro de 2020:

1. A vigência da cota anual de 750.000 toneladas a que se refere a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 135/20 terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.

2. Em cada início de vigência da cota, as empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere a alínea “a” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 75/2020) deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta, um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte link: http://siscomex.gov.br/informacoes/importacao/ >> Cotas de Importação >> Cotas de Importação de Trigo – Proporcional.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 08/01/2021.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1449. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco