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DOU · publicado em 16/01/1998

RESOLUÇÃO SF Nº 4/1998

RESOLUÇÃO SF Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 1998

Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda resolve:

Art. 1º - Ficam aprovadas a Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, a Relação de Implementos e Tratores Agrícolas e a Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicadas em anexo, a que se refere o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991.

Parágrafo único - Para fins do disposto na alínea"b" do inciso III do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, deverão ser consideradas as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados no Anexo I desta resolução e no Anexo I do Convênio ICMS-52/91, de 26/09/1991.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF 14, de 22 de fevereiro de 1995, e suas alterações posteriores, e SF 2, de 8 de janeiro de 1996.

ANEXO I

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS COM ALÍQUOTA DE 12%

Item

Descriminação

NCM

1

Comportas de represas

7308.90.90

2

Outros reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico

7309.00.90

3

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para materiais (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de capacidade superior a 300 litros sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífico:

7611.00.00

4

Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas ferramentas

8207.90

5

Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 8402

8403.10

6

Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8403

8404.10.20

7

Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás

8411.1 8411.2 8411.8

8

Propulsores a reação excluídos os turborreatores e os destinados para aeronaves

8412.10.00

9

Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo (cilindros), exceto para uso em aeronáutica

8412.21.90

10

Outros motores hidráulicos

8412.29.00

11

- Motores pneumáticos de movimentos retilíneos (cilindros)

8412.31

- Outros motores pneumáticos

8412.39.00

12

Outros motores e máquinas motrizes

8412.80.00

13

Bombas para concreto

8413.40.00

14

Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50

15

Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60

16

- outras bombas, elevadores de líquidos

8413.82.00

17

Bombas de vácuo

8414.10.00

18

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

8414.40

18-A

Compressores de ar estacionários, de pistão

8414.80.11

19

Geradores de êmbolos livres

8414.80.90

20

Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm

8414.80.90

21

Outros fornos de laboratórios não elétricos

8417.80.90

22

Exclusivamente condensador frigorífico e evaporador frigorífico

8418.99.00

23

Exclusivamente aquecedores para óleo combustível

8419.19.90

24

Secadores para produtos agrícolas

8419.31.00

25

Outros centrifugadores

8421.19.90

26

Aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico

8421.21.00

27

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

8421.22.00

28

Filtros prensas

8421.29.30

29

Exclusivamente filtro a vácuo

8421.29.90

30

Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 kg

8421.39.10

31

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

8423.82.00

32

Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg

8423.82.00

33

Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5.000 kg

8423.89.00

34

Balanças de bancada, de piso ou de plataforma, de capacidade superior a 5.000 kg

8423.89.00

35

Macacos hidráulicos, exceto os manuais

8425.42.00

36

Pontes e vigas, rolantes pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos:

- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

- Outros

8426.12.00

8426.19.00

37

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8426.4

38

Outras máquinas e aparelhos:

- próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426.91.00

39

Outras empilhadeiras, outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação

8427

40

Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc. e equipamentos semelhantes de manipulação de veículos ferroviários

8428.39.10

41

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga de descarga ou de movimentação

8428.90

42

"Bulldozers" e "Angledozers":

- de lagartas

- outros

8429.11

8429.19

43

Niveladores

8429.20

44

Raspo-transportadores ("scrapers")

8429.30.00

45

Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.40.00

46

Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51

47

Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus

8429.52

48

Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras

8429.59.00

49

Bate-estaca e arranca-estacas

8430.10.00

50

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.3

51

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.41 8430.49

52

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8430.50.00

53

Máquinas de comprimir ou compactar

8430.61.00

54

Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados; Equipamentos frontais para escavo-carregadoras ou carregadoras

8430.69.1

55

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão

8441.80.00

56

Outras máquinas, aparelhos e equipamentos

8442.30.90

57

Máquina de impressão serigráfica

8443.19.10

58

Partes das máquinas classificadas no código 8449.00

8449.00.9

59

Outras máquinas de costura; para remalhar

8452.29.90

60

Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria por:

- "laser" ou por outros feixes de luz ou de fótons

- por ultra-som

- Outras

8456.10

8456.20

8456.90.00

61

Trefiladeiras manuais

8463.90.90

62

Outras máquinas e ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes

8465.99.00

63

Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática

8466.10.00

64

Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar, exceto moendas ou engenhocas, do tipo não industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar.

8479.82

65

Prensas

8479.89.11

66

Distribuidores e dosadores de sólidos ou líquidos

8479.89.12

67

Aparelhos para limpar peças por ultrassom

8479.89.91

68

Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria

8479.89.21

69

Válvulas redutoras de pressão

8481.10.00

70

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas, exceto para uso em aeronáutica

8481.20

71

Válvulas de segurança ou de alívio

8481.40.00

72

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

8481.80.21

73

Válvulas solenóides

8481.80.92

74

Válvulas tipo globo de ferro ou aço

8481.80.94

75

Geradores de corrente contínua, de potência não superior a 750 W

Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, de potência superior a 375 kW

Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência inferior ou igual a 15 kW, síncronos

Outros motores de corrente alternada, monofásicos, de potência superior a 15 kW, síncronos

Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W

Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW Geradores de corrente alternada (alternadores), de potência superior a 750 kVA

8501.31.20

8501.32

8501.33

8501.34

8501.40.11

8501.40.21

8501.51

8501.52

8501.53

8501.64.00

76

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos

8502

77

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

8504.10.00

78

Transformadores de dielétricos líquidos

- de potência não superior a 650 kVA

- de potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

- de potência superior a 10.000 kVA

8504.21.00

8504.22.00

8504.23.00

79

Outros transformadores, de potência superior a 1KVA, mas não superior a 16KVA

8504.32

80

Outros transformadores, de potência superior a 16KVA, mas não superior a 500KVA

8504.33.00

81

Outros transformadores, de potência superior a 500KVA

8504.34.00

82

Conversores estáticos, exceto para uso em aeronáutica:

- de corrente contínua

- retificadores, exceto carregadores de acumuladores

- conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

8504.40.30

8504.40.2

8504.40.50

83

- Outros acoplamentos, embreagens, variadores, de velocidade e freios, eletromagnéticos

- Eletroímãs

8505.20.90

8505.90.10

84

Outros aparelhos para tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas

8514.40.00

85

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca. Ferros e pistolas

8515.11.00

86

Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

8515.19.00

87

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

8543.30.00

88

Tratores (exceto os da posição 8709):

- Tratores rodoviários para semirreboques

- Tratores de lagartas

- Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

- Outros

8701.20.00

8701.30.00

8701.90.10

8701.90.90

89

'Dumpers" concebidos para serem utilizados fora das rodovias

8704.10

90

Caminhões-guindastes

8705.10

91

Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.20.00

92

Carrocerias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, e incluídas as cabines, exclusivamente do tipo frigorífico para transporte de mercadorias perecíveis

8707.90.90

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 16/01/1998.

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