RESOLUÇÃO CAMEX Nº 98/2018
RESOLUÇÃO Nº, 98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 157a e 162a reuniões, realizadas em 19 de junho de 2018 e 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,
RESOLVEU, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Ficam excluídos do Anexo II da Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2710.19.91, 4002.59.00, 8207.30.00, e 8457.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2o Ficam incluídos no Anexo II da Resolução no 125, de 2016, os códigos 2833.29.60, 3501.10.00, 3808.669.90, 3908.10.24, 8544.60.00, 9022.19.99 e 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 3o Ficam alterados no Anexo II da Resolução no 125, de 2016, as quotas e prazos dos códigos 1107.10.10 e 2902.43.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Parágrafo único. O código 1107.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, está limitada ao controle anual de 200 mil toneladas (duzentos mil toneladas) de importações licenciadas.
Art. 4o Ficam alteradas no Anexo II da Resolução no 125, de 2016, as alíquotas dos códigos 3903.20.00 e 3903.30.20, da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 5o Fica alterada no Anexo II da Resoluções no 125, de 2016 a descrição do Ex-Tarifário 001 do código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex, Substituta
ANEXO
|
NCM |
Descrição |
Alíquota |
Quota |
Período |
Resolução |
|
1107.10.10 |
Inteiro ou partido |
2% |
400 mil toneladas |
Entre 22/12/2018 a 21/12/2020 |
98/2018 |
|
2833.29.60 |
De cromo |
2% |
50.000 toneladas |
12 meses |
98/2018 |
|
2902.43.00 |
-- P-Xileno |
0% |
290 mil toneladas |
Entre 22/12/2018 a 21/12/2019 |
98/2018 |
|
3501.10.00 |
- Caseína |
14% |
N/A |
N/A |
98/2018 |
|
Ex 001 - Caseína de coalho (paracaseína) |
0% |
N/A |
N/A |
98/2018 |
|
|
3808.69.90 |
Outras |
0% |
N/A |
N/A |
98/2018 |
|
3903.20.00 |
Copolímero de estireno-acrinolitrila - SAN |
0% |
N/A |
N/A |
98/2018 |
|
3903.30.20 |
Copolímero de estireno-butadieno-acrilonitrila (ABS) sem carga |
0% |
N/A |
N/A |
98/2018 |
|
3908.10.24 |
Poliamida 6, ou poliamida-6,6, sem carga |
14% |
N/A |
12 meses |
98/2018 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 10/12/2018.
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