RESOLUÇÃO GECEX Nº 975/2026
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 975, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; com fundamento na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e nas Diretrizes nº 192/26, 207/26, 208/26 e 209/26 da Comissão de Comércio do Mercosul, tendo em vista as deliberações de suas 237ª e 238ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de maio e junho de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade da quota | Observação | Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) | Início da vigência | Término da vigência |
2106.90.90 | 002 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2106.90.90 | 003 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2106.90.90 | 005 | 0 | Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2106.90.90 | 033 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2106.90.90 | 035 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2106.90.90 | 040 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2106.90.90 | 041 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos | 1.422 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040, e 041 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
2832.10.10 | 001 | 0 | Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso | 24.650 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 14/11/2026 | 13/11/2027 |
3908.10.25 | 003 | 0 | Poliamida-6, sem carga, com viscosidade relativa superior a 3,2, conforme o método ISO 307, e temperatura de fusão igual ou superior a 220 °C e inferior a 260 °C, em grânulos, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos | 2.600 | Toneladas | - | Art. 2º Inciso 1º | 26/10/2026 | 25/10/2027 |
9001.30.00 | 001 | 0 | Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo. | 61.300.000 | Unidades | Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 | Art. 2º Inciso 1º | 01/01/2027 | 31/12/2027 |
9001.30.00 | 002 | 0 | Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo | 61.300.000 | Unidades | Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00 | Art. 2º Inciso 1º | 01/01/2027 | 31/12/2027 |
Fonte: Diário Oficial da União — 21/10/2026.
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