RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96/2016
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano, da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, de que trata a Resolução CAMEX no 110, de 19 de novembro de 2015.
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2016)
Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano, da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, de que trata a Resolução CAMEX nº 110, de 19 de novembro de 2015.
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 11/10/2016.
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