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DOU · publicado em 11/10/2016

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96/2016

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano, da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, de que trata a Resolução CAMEX no 110, de 19 de novembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 11/10/2016)

Prorroga a suspensão, pelo prazo de um ano, da cobrança do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), originárias da União Europeia, de que trata a Resolução CAMEX nº 110, de 19 de novembro de 2015.
O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no inciso I do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013,
 

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 11/10/2016.

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