RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95/2017
RESOLUÇÃO N° 95, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 152ª reunião, realizada em 5 de dezembro de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4°, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 2º, incisos XIV e XIX do mesmo diploma,
CONSIDERANDO as Resoluções GMC nºs 23/17 aprovada na XLVIII reunião extraordinária de 19 de julho de 2017 e 28/17, aprovada na CVI reunião do Grupo Mercado Comum – GMC do Mercosul de 23 de novembro de 2017, bem como a Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex, Substituto
ANEXO
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 20/12/2017.
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