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DOU · publicado em 10/12/2018

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93/2018

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o art. 1° da Resolução CAMEX N° 31, de 29 de abril de 2015.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 52272.000892/2014-56, bem como o contido na Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Union Materials Corporation em face da Resolução CAMEX N° 31, de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015, por meio da alteração do seu art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

 

 

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping (US$/t)

China

Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd

1.987,45

 

Sinomag Technology Co Ltd

Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.

3.382,60

 

Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd.

Ferro Resources Limited

Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd

Jpmf Guangdong Co., Ltd.

Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd

2.466,69

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 10/12/2018.

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