RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93/2018
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o art. 1° da Resolução CAMEX N° 31, de 29 de abril de 2015.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 52272.000892/2014-56, bem como o contido na Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
Art. 1º Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Union Materials Corporation em face da Resolução CAMEX N° 31, de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015, por meio da alteração do seu art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
|
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (US$/t) |
|
China |
Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd |
1.987,45 |
|
Sinomag Technology Co Ltd Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd. |
3.382,60 |
|
|
Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd. Ferro Resources Limited Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd Jpmf Guangdong Co., Ltd. Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd |
2.466,69 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 10/12/2018.
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