RESOLUÇÃO GECEX Nº 810/2025
RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
NCM |
Descrição |
8429.52.19 |
Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945 |
mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3. |
|
8429.52.19 |
Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h. |
8429.59.00 |
Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de |
emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento. |
|
8430.50.00 |
Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União — 24/10/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #238. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
Material relacionado da F5 Legis
Parecer de classificação fiscal: quando pedir e o que precisa conter
Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
Ler artigo → ClassificaçãoSolução de Consulta de classificação fiscal: como pedir e quando usar
O único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
Ler artigo →O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.
Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.
Solicitar apresentação