RESOLUÇÃO GECEX Nº 779/2025
RESOLUÇÃO GECEX Nº 779, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do ComitêSubstituto
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2833.29.60 |
001 |
3,6 |
Sulfato de cromo em pó, obtido por redução inorgânica |
25.000 toneladas |
01/09/2025 |
31/08/2026 |
4001.22.00 |
- |
10,8% |
--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
- |
29/08/2025 |
28/08/2027 |
4001.29.20 |
- |
10,8% |
Granuladas ou prensadas |
- |
29/08/2025 |
28/08/2027 |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
3004.10.19 |
001 |
Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.59 |
001 |
Contendo ceftazidima |
3004.20.99 |
001 |
Contendo meropenem |
Fonte: Diário Oficial da União — 29/08/2025.
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