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DOU · publicado em 11/04/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 722/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 722, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 41/25 e 51/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 219ª e 223ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro de 2024 e fevereiro de 2025, respectivamente, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, quota e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 673, de 22 de novembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

14/04/2025

10/10/2025

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota

(%)

Descrição

Quota

Unidade da quota

Enquadramento

(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2309.90.90

017

0

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

2.700

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2024

26/11/2025


Fonte: Diário Oficial da União — 11/04/2025.

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