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DOU · publicado em 06/12/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 675/2024

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RESOLUÇÃO GECEX Nº 675, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 220ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de dezembro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

7019.11.00

-

20

--Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

-

-

10/12/2024

09/12/2025

7019.12.90

-

20

Outras

-

-

10/12/2024

09/12/2025

7005.29.00

-

25

--Outro

-

-

10/12/2024

09/12/2025

7013.28.00

-

25

--Outros

-

-

10/12/2024

09/12/2025

7013.37.00

-

25

--Outros

-

-

10/12/2024

09/12/2025

7013.49.00

-

25

--Outros

-

-

10/12/2024

09/12/2025


Fonte: Diário Oficial da União — 06/12/2024.

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