RESOLUÇÃO GECEX Nº 660/2024
RESOLUÇÃO GECEX Nº 660, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução Gecex nº 368, de 20 de julho de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº EX |
7318.16.00 |
021 |
7320.90.00 |
018 |
8407.34.90 |
060 |
8408.20.20 |
011 |
8419.50.10 |
072 |
8419.50.10 |
072 |
8421.32.00 |
015 |
8421.32.00 |
016 |
8421.39.20 |
017 |
8481.30.00 |
055 |
8483.99.00 |
151 |
8511.80.20 |
003 |
8525.89.19 |
046 |
8527.29.00 |
013 |
8527.29.00 |
014 |
8527.29.00 |
015 |
8527.29.00 |
016 |
8536.50.90 |
237 |
8536.50.90 |
238 |
8536.50.90 |
239 |
8536.90.90 |
080 |
8543.70.99 |
378 |
8543.70.99 |
378 |
8543.70.99 |
379 |
8543.70.99 |
379 |
8708.29.90 |
451 |
8708.40.90 |
201 |
8708.80.00 |
159 |
8708.80.00 |
160 |
8708.93.00 |
043 |
8708.94.90 |
152 |
9027.10.00 |
291 |
9027.10.00 |
291 |
9401.99.00 |
155 |
9401.99.00 |
167 |
ANEXO II
NCM |
Nº EX |
8413.50.10 |
093 |
8413.50.10 |
093 |
8481.30.00 |
055 |
ANEXO III
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8407.34.90 |
87 |
Motor gasolina, 3,0 litros, 4 válvulas por cilindro, 6 cilindros em linha, 2.998 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta ou dupla, potência: 210-330 kW e torque: 450-600 Nm para automóveis e comerciais leves. |
8419.50.10 |
73 |
Trocador de calor de placas para refrigeração do óleo, dimensões máximas de 175 x 170 x 92 mm, peso máximo de 2,5 kg, estrutura totalmente soldada em forno, interior protegido contra impurezas e corrosão, refrigerado com o líquido de arrefecimento do motor de vazão nominal entre 190 e 210 litros por minuto, temperatura nominal de 85 graus Celsius, temperatura nominal do óleo dentro do trocador de calor de 108 graus Celsius, pressão de ruptura acima de 10 MPa, aplicado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus com motores de ignição por compressão de 4 cilindros em linha com volume funcional total maior ou igual a 4 litros. |
8419.50.10 |
74 |
Trocador de calor de placas para refrigeração do óleo, dimensões máximas de 260 x 175 x 92 mm, peso máximo de 4 kg, estrutura totalmente soldada em forno, lacrado contra impurezas e protegido contra corrosão, refrigerado com líquido de arrefecimento do motor de vazão nominal entre 240 e 260 litros por minuto, temperatura nominal de 85 graus Celsius, temperatura nominal do óleo dentro do trocador de calor de 108 graus Celsius, pressão de ruptura acima de 10 MPa aplicado em caminhões, chassis de ônibus e ônibus com motores de ignição por compressão de 6 cilindro em linha de volume funcional total maior ou igual a 4 litros. |
8421.32.00 |
17 |
Depurador por conversão catalítica dos gases de escape, em chapa de aço, com tapete de armazenamento de cerâmica, para o motor, vazão de menor de 1 L/min, pressão de 0,5 Bar, angulação máxima 1,5 graus com peso aproximado de 6183 gramas, aplicado a veículos automotivos; PN: 5A04CB2. |
8481.30.00 |
56 |
Válvulas de retenção aplicado em sistema hidráulico do conversor de torque da pá carregadeira de rodas, com peso compreendido entre 0,38 e 1,90 kg, pressão de operação compreendida entre 110 e 210 kg/cm2 e vazão nominal compreendida entre 30 e 300 L/min, com mecanismo de mola em aço liga, com corpo fabricado em aço médio carbono. |
8483.90.00 |
152 |
Carcaça do volante motor; contendo corpo em ferro fundido cinzento; com largura mínima de 378 mm, espessura aproximada de 83 mm, com altura máxima de 238 mm, com 4 furos de fixação no bloco; para fabricação de motores diesel; com função de abrigar o volante do motor e fixar o motor de partida; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas. |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 21/10/2024.
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