RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66/2018
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Suspende medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução Camex nº 5, de 28 de janeiro de 2015.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 159ª reunião, realizada em 29 de agosto de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI Sain/MF nº 12120.100066/2018-59,
RESOLVEU, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Fica encerrada a avaliação de interesse público relativa ao direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da República Popular da China, aplicado pela Resolução Camex nº 19, de 8 de abril de 2009, e prorrogado pela Resolução Camex nº 5, de 28 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica suspensa por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping mencionado no art. 1º, em razão de interesse público.
Art. 3º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
I. INTRODUÇÃO
- Trata-se de processo de avaliação de interesse público referente à medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, respectivamente, originários da República Popular da China.
II. DA MEDIDA DE DEFESA COMERCIAL
- A avaliação de interesse público refere-se à medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, respectivamente, originários da República Popular da China, recolhida sob a forma de alíquota específica de US$ 2.259,46/t, aplicada inicialmente pela Resolução Camex nº 19, de 8 de abril de 2009, e prorrogada, por um prazo de até 5 anos (com vigência até 30 de janeiro de 2020) pela Resolução nº 5, de 28 de janeiro de 2015, a todos os produtores/exportadores chineses, na mesma alíquota específica, conforme tabela abaixo.
Tabela 1 – Medidas antidumping aplicadas sobre importações originárias da China
|
Origem |
Produtor/Exportador |
Medida Antidumping Definitiva (em US$/t) |
|
China |
Todos |
2.259,46 |
Fonte: Resolução CAMEX nº 05, de 28 de janeiro de 2015.
- A peticionária da medida e de sua prorrogação é a GrafTech Brasil Participações Ltda, representante de 100% da indústria nacional.
- A empresa GrafTech Brasil Ltda. protocolou, em 17 de abril de 2008, petição junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), pela abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, quando originárias da República Popular da China.
- Por meio da publicação da Circular n° 49, de 17 de julho de 2008, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC iniciou a investigação de dumping, tendo-se como período de análise de julho de 2003 a junho de 2008. Tal investigação foi encerrada tendo concluído pela existência de dumping, dano à indústria nacional de eletrodos de grafite e nexo causal entre esses. Assim, por meio da Resolução CAMEX no 19, de 8 de abril de 2009, decidiu-se pela aplicação, por 5 anos, de direito antidumping definitivo na forma de alíquota específica de US$ 2.259,46/t (dois mil, duzentos e cinquenta e nove dólares estadunidenses e quarenta e seis centavos por tonelada) às importações de eletrodos de grafite menores, usinados (NCM 8545.11.00) ou não usinados (NCM 3801.10.00), originárias da China.
- O prazo de vigência do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX n. 19 se encerraria no dia 9 de abril de 2014. Porém, em 9 de dezembro de 2013, a GrafTech Brasil protocolou pedido de revisão do direito antidumping com base no art. 106 do Decreto no058, de julho de 2013. A partir dos dados e informações apresentados e do Parecer DECOM no 11, de abril de 2014, foi iniciada a revisão da aplicação do direito antidumping em tela por meio da Circular SECEX no 14, de abril de 2014. Ressalte-se que, de acordo com o § 2o do art. 112 do Decreto no 8.058, de 2013, o direito antidumpingpermaneceu em vigor enquanto perdurou o processo de revisão.
- A partir de evidências de que os produtores chineses teriam continuado a prática de dumping durante o período investigado na revisão (de outubro de 2008 a setembro de 2013), a Resolução CAMEX nº 5, de janeiro de 2015, prorrogou o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da China, mantendo-se a alíquota de US$ 2.259,46/t, com vigência até 30 de janeiro de 2020.
- A margem de dumping em vigor corresponde ao montante estabelecido no processo inicial. De acordo com o item 256 do Parecer nº 6, de 13 de março de 2009 (Confidencial) do Departamento de Defesa Comercial do Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços (Decom), de determinação final, a margem de dumping absoluta apurada foi US$ 2.259,46/t (correspondente a uma margem relativa de 145,3%).
- Já o Parecer Decom nº 2, de 8 de janeiro de 2015 (Confidencial), de determinação final de revisão, apurou margem de dumping absoluta de US$ 1.562,88/t (correspondente a uma margem relativa de 60%). Nesse caso, o preço das exportações chinesas tiveram aumentos progressivos nos três últimos períodos de análise do dano, culminando, inclusive, com a cessação da subcotação no último período da série.
- Cabe destacar que os períodos analisados na revisão foram: de P1 (outubro de 2008 a setembro de 2009) a P5 (outubro de 2012 a setembro de 2013). Portanto, não inclui dados posteriores a setembro de 2013. Como se verá adiante, neste Anexo serão analisados aspectos de interesse público referentes a período posterior, especialmente no que se refere ao processo produtivo da indústria doméstica.
II.1 Da Proteção Tarifária
- As alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) aplicadas aos itens tarifários 8545.11.00 (usinados) e 3801.10.00 (não usinados) são de 10% e 2%, respectivamente.
- Acrescenta-se que o Brasil possui acordos comerciais que englobam preferências tarifárias, relativas a ambos os itens (3801.10.00 e 8545.11.00) da NCM/SH, dentre eles o APTR04 (México-Brasil), com preferência tarifária de 20%, sendo o México atualmente a principal origem das importações de eletrodos de grafite não usinados.
- Em análise comparada, dos 19 países e União Europeia que integram o G20:
- Em relação ao SH 8545.11.00 dos eletrodos usinados (Electrodes of graphite or other carbon, for electric furnaces)[1], Austrália, África do Sul, Canadá, Estados Unidos e México e possuem alíquota zero, sendo, nesse caso, o Brasil o país com a maior alíquota (10%) do G20.
- Já em relação ao SH 380110 dos eletrodos não usinados (Artificial graphite), somente África do Sul, Austrália e Canadá possuem alíquota zero, estando a alíquota de 2% do Brasil, nesse caso, abaixo da média apurada do G20[2];
- Conforme se observa da tabela seguinte, a alíquota média aplicada pelos membros do G20 é de 3,7% para os eletrodos usinados (SH 854511) e de 3,3% para os eletrodos não usinados (SH 380110).
Tabela 2 - Imposto de importação para eletrodos usinados usados em fornos (HS Code 854511) e para eletrodos não usinados (SH 380110) nos países do G20
|
País |
Ano |
Imposto de importação (%) - SH 854511 |
Imposto de importação (%) - SH 380110 |
|
África do Sul |
2017 |
0,0 |
0,0 |
|
Arábia Saudita |
2015 |
5,0 |
5,0 |
|
Argentina |
2017 |
4,0 |
2,0 |
|
Austrália |
2017 |
0,0 |
0,0 |
|
Brasil |
2016 e 2017 |
10,0 |
2,0 |
|
Canadá |
2017 |
0,0 |
0,0 |
|
China |
2017 |
8,0 |
6,5 |
|
Estados Unidos |
2017 |
0,0 |
1,9 |
|
Índia |
2016 e 2017 |
7,5 |
7,5 |
|
Indonésia |
2016 |
5,0 |
5,0 |
|
Japão |
2017 |
3,3 |
2,5 |
|
Coréia do Sul |
2017 |
5,0 |
5,3 |
|
México |
2017 |
0,0 |
2,5 |
|
Rússia |
2016 |
6,2 |
5,0 |
|
Turquia |
2015 e 2016 |
2,7 |
3,6 |
|
União Europeia |
2017 e 2018 |
2,7 |
3,6 |
|
Média dos integrantes do G20 |
3,7 |
3,3 |
Fonte: Elaboração Sain/MF, dados da Organização Mundial do Comércio (http://tariffdata.wto.org).
- Dessa forma, pode-se afirmar, no caso dos eletrodos usinados, que a atual alíquota de imposto de importação do Brasil é bastante elevada em termos comparados.
III. DO PLEITO DE INTERESSE PÚBLICO
- Trata-se de pedido de suspensão de medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, por um prazo de até 5 (cinco) anos, originários da República Popular da China, recolhida sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, implementada pela Resolução CAMEX nº 19, de 08 de abril de 2009, e prorrogada pela Resolução nº 05, de 28 de janeiro de 2015, com fundamento na cláusula de interesse público, prevista no art. 3º do Decreto nº058, de 26 de julho de 2013, e com solicitação de procedimento mais célere por alegação de alteração das condições de oferta da indústria nacional prevista no art. 8º da Resolução nº 29, de 7 de abril de 2017.
III.1 Breve histórico
- Em 09 de janeiro de 2018, a empresa Gusa Nordeste S.A. apresentou à Secretaria de Assuntos Internacionais (Sain) do Ministério da Fazenda, atual secretaria do GTIP, seu pleito preliminar de pedido de suspensão da medida antidumping em tela com base em razões de interesse público (Processo SEI Sain/MF nº 12120.100066/2018-59), tendo apresentado seu pleito revisado e corrigido em 25 de janeiro do mesmo ano.
- Tendo em vista a identificação preliminar de elementos de interesse público, o GTIP recomendou, em reunião em 28 de fevereiro de 2018, a instauração de processo de avaliação de interesse público, o qual foi instaurado por meio da Resolução Camex nº 20, de 27 de março de 2018.
- No que diz respeito à avaliação de interesse público, a Resolução Camex nº 29, de abril de 2017, estabelece o seguinte:
Art. 3º - Verifica-se presente o interesse público, para fins desta resolução, quando o impacto da imposição da medida de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida.
- 1º - Na análise poderão ser observados o impacto na cadeia a jusante e a montante, a disponibilidade de produtos substitutos em origens não afetadas pela medida de defesa comercial, a estrutura do mercado e a concorrência, e a adequação às políticas públicas vigentes.
2º Os critérios a que faz referência o §1º não constituem lista exaustiva e nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
- Além da empresa Gusa Nordeste, pleiteante do interesse público, e da GrafTech Brasil, peticionária da medidaantidumping e representante da indústria nacional de eletrodos de grafite, integram o processo como partes interessadas homologadas as seguintes empresas: ArcelorMittal, Cosmetal, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Ferbasa, Gerdau, Grafites Especiais Comércio de Produtos de Carbono (GES) e Höganäs.
Tabela 3 – Participantes do de interesse público
|
Pleiteante do interesse público |
Gusa |
|
|
|
|
|
|
Peticionária da medida antidumping |
GrafTech |
|
|
|
|
|
|
Partes interessadas homologadas |
ArcelorMittal |
Cosmetal |
CSN |
Ferbasa |
Gerdau |
GES |
|
|
Höganäs |
|
|
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|
III.2 Do pleito inicial da Gusa
- O pleito da Gusa Nordeste S.A., de 25 de janeiro de 2018, solicita a suspensão imediata da medida antidumping definitiva aplicada e prorrogada, tendo-se como justificativa a ocorrência de “alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional por falta de matéria prima para fabricação do produto objeto (eletrodo de grafite) causando desabastecimento das unidades consumidoras além de recusa de fornecimento”. Indica a particularidade da alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional, com base na qual solicitou a adoção de procedimento mais célere no âmbito da avaliação de interesse público. Ademais, alega-se que, a partir de 2017, houve cessação da prática de dumping por parte dos produtores da China.
- De acordo com a empresa, mudança nas condições de oferta de eletrodos de grafite em âmbito mundial a partir de maio de 2017 impactaram significativamente o preço e as condições de obtenção do produto. Segundo a requerente, citando matéria da American Metal Market,[3] o fechamento de plantas chinesas de fabricação de eletrodos de grafite teria repercutido em uma redução abrupta da oferta global desses produtos. Ressalte-se que o fechamento das plantas teria sido ensejado a partir de medidas do governo chinês visando a sustentabilidade ambiental, não havendo perspectivas no médio prazo de expansão da oferta do produto. Além disso, o aumento dos preços internacionais do coque agulha, principal matéria-prima para produção dos eletrodos de grafite, também pressionaram os preços destes itens.
- No Brasil, a menor oferta mundial de eletrodos de grafite teria resultado em aumento expressivo de seus preços. De acordo com a empresa pleiteante, <CONFIDENCIAL>.
- Mais especificamente, a única fornecedora nacional de eletrodos de grafite teria realizado, em agosto de 2017, um leilão desse produto, <CONFIDENCIAL>.
- Nesse sentido, a requerente afirma que “a escassez de oferta dos eletrodos de grafite menores de 450 mm afastou a prática de dumping antes caracterizada no comportamento dos produtores/exportadores chineses, que passaram a praticar preço de exportação no mesmo nível do valor normal”.
- Como agravante, a empresa Gusa afirma que os eletrodos de grafite menores <CONFIDENCIAL>. Ressalte-se ainda que a escassez global desse insumo deve permanecer por longo período, uma vez que “tem origem em fatores ambientais de superação imprevista”.
- Seguem abaixo os principais argumentos apresentados pela Gusa em sua petição:
- Após 3 anos da prorrogação da medida antidumping – com vigência até 30 de janeiro de 2020 – as circunstâncias relativas à medida antidumping foram alteradas;
- A única fabricante nacional do produto, a GrafTech Brasil, parou de produzir, havendo indicativos de mera usinagem no Brasil, mediante importação de eletrodos semiacabados, o que não representaria fabricação, mas somente um processo de acabamento do produto;
- Com a interrupção da produção no Brasil, houve alteração significativa das condições de oferta da indústria nacional, o que possibilitaria a instauração de procedimento sumário, mais célere, de avaliação de interesse público;
- A partir de maio de 2017, houve relevante mudança na oferta do produto em âmbito mundial. Isso porque foi reduzida a produção de coque na China, que é um dos principais insumos para a fabricação de eletrodos de grafite; assim, houve também redução na fabricação mundial de eletrodos de grafite, reduzindo sua disponibilidade global e aumentando seus preços de forma acentuada, conforme conclusões da publicação da “American Metal Market”, de outubro de 2017, intitulada “Sparks fly in graphite electrode market”[4];
- A menor oferta mundial de eletrodos de grafite não seria temporária, nem circunstancial, pois tem origem em fatores ambientais de superação imprevista, devendo se estender por longo período;
- Tendo em vista a escassez mundial do produto, a própria GrafTech Brasil passou a realizar leilões junto a seus clientes, auferindo as melhores ofertas e escolhendo para quem venderia;
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>;
- Além das dificuldades de abastecimento e da elevação de seus custos, a pleiteante tem de pagar o adicional de US$ 2.259,46 referente à alíquota antidumping aplicada;
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>;
- Há elementos coligidos que apontam para a cessação do dumping pelos produtores/exportadores chineses, melhor alternativa para abastecimento do mercado brasileiro ante a ausência de fabricante nacional;
- As alterações destacadas oneram adicionalmente a indústria nacional (de siderurgia e outros segmentos), que já enfrenta redução na oferta do produto e seu correspondente aumento de preço exacerbado.
III.3 A alteração das condições de oferta
- Nesta investigação de interesse público, foi inicialmente pleiteado que se adotasse o procedimento mais célere, em função de alteração das condições de oferta, conforme previsto no art. 8º da Resolução Camex nº 29/2017.
- A celeridade deve ser entendida como medida emergencial face aos profundos prejuízos potenciais aos consumidores, à cadeia a jusante e à economia como um todo, advindos de restrições nas condições da oferta de produto objeto de medida de defesa comercial.
- O caso em tela diz respeito ao término da produção nacional entendida como tal e à imposição unilateral pela única representante da indústria nacional de eletrodos de grafite de condições mais restritivas de comercialização devido à escassez e ao aumento do preço internacional do produto.
- Não obstante, como não foi possível relacionar a restrição na oferta de eletrodos à modificação do processo produtivo da indústria doméstica e, visando realizar uma análise mais aprofundada dos elementos de interesse público, os representantes do Gtip decidiriam adotar a tramitação regular para o caso.
- Para demonstrar as alterações das condições de ofertas, foi apresentada planilha com relação das aquisições do produto pela Gusa, no período de 12/11/2015 a 10/04/2017, com o preço estabilizado <CONFIDENCIAL>.
Tabela 4 - NFs x Valores vendas GrafTech x Gusa Nordeste
<TABELA CONFIDENCIAL>
- Segundo a pleiteante, a prática comercial para aquisição do produto se dava pela concorrência mercadológica e incluía o único fornecedor/fabricante nacional<CONFIDENCIAL>. A GrafTech teria passado, então, a realizar leilões no mercado com valores superiores aos do mercado mundial.
- As demais empresas interessadas participantes neste processo também se manifestaram em relação a alterações na oferta nacional desde 2013.
- A empresa GES – Grafites Especiais Comércio de Produtos de Carbono informa que, no final de 2013, a GrafTech decidiu parar os fornos e não comprar mais o piche e consequentemente não produzir eletrodos de grafite. Eles passariam a fazer somente a importação do grafite (eletrodo não usinado) para a operação ordinária de usinagem (processo este que a GES faz igualmente em Osasco/SP, mas não é enquadrada como produtora de eletrodos, pois na época do processo de revisão antidumping, não tinha ainda iniciado suas atividades no país).
- De acordo com manifestação da GES, a “produção de eletrodos engloba a extrusão, cozimento e grafitização em fornos elétricos dos mesmos. A simples usinagem não passa de um processo de adequação do mesmo para conexão entre peças, que são utilizadas em fornos elétricos a arco.”
- Sobre a negociação contratual, mesmo a ArcelorMittal – que possui contrato de longo prazo com a GrafTech – relata dificuldades.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
Tabela 5 – Panorama final, relativo às quantidades requeridas e às quantidades confirmadas pela GrafTech à ArcelorMittal – Ano 2018.
<CONFIDENCIAL>
- Por seu turno, a GrafTech afirmou que, com as modificações no processo produtivo, ampliou sua capacidade instalada para produção de eletrodos de grafite no país de <CONFIDENCIAL> toneladas/ano para <CONFIDENCIAL> toneladas ano (a partir de 2014) e manteve a continuidade no fluxo de oferta e fornecimento de produtos no Brasil de acordo com a evolução da demanda no mercado brasileiro nos últimos anos.
IV. INDÚSTRIA DOMÉSTICA, PRODUTO OBJETO, PROCESSO PRODUTIVO E MERCADO
- No presente caso, o produto objeto da medida antidumping é o eletrodo de grafite menor, utilizado, basicamente, em fornos menores (com até 450mm – 18 polegadas), de fusão primária, fornos panela (refino de aço), fundições e outras aplicações como produção de fertilizantes e refratários.
- O item 2.1 da Resolução Camex nº 19, de 08 de abril de 2009, esclarece que o produto objeto “é produzido a partir de combinações de coque de petróleo de diversas qualidades, possui forma cilíndrica e age como condutor de eletricidade.”
- De acordo como item 3.2 da Resolução nº 5, de 28 de janeiro de 2015 (DOU de 30/01/2015), o produto objeto da revisão envolve necessariamente os eletrodos de grafite menores usinados e não usinados (NCMs 8545.11.00 e 3801.10.00, respectivamente):
3.2 Do produto objeto da revisão
O produto objeto da revisão de que trata este documento é definido como eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, do tipo utilizado em fornos elétricos, comumente classificados nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando originários da China.
- Não obstante, o produto usinado (8545.11.00) é o único que está sendo produzido no país e também é o único que pode ser utilizado pelo consumidor final. Segue tabela abaixo com os códigos (NCM) e suas respectivas descrições:
Tabela 6 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição
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Código |
Descrição do Produto |
|
38.01 |
Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários. |
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3801.10.00 |
- Grafita artificial |
|
85.45 |
Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou outro carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. |
|
8545.1 |
- Eletrodos: |
|
8545.11.00 |
-- Dos tipos utilizados em fornos |
Fonte: Resolução nº 5/2015.
- Registre-se que os eletrodos de grafite menores devem seguir as normas ABNT NBR 6007 e/ou IEC 60239 para comercialização no mercado brasileiro.
IV.1 Manifestação da indústria doméstica - GrafTech
- Como peticionária da medida antidumping e representante da totalidade da indústria nacional, a GrafTech Brasil Participações Ltda (GrafTech) constitui a única parte do processo que se manifestou contra a suspensão da medida por interesse público[5].
- A empresa não participa de entidades de classe.
- A seguir são apresentados seus principais argumentos e dados fornecidos.
- Em sua manifestação preliminar, de 02 de março de 2018, os principais argumentos da GrafTech foram:
a) Ser a única produtora/fornecedora no Brasil e na América do Sul do produto objeto (eletrodos de grafite); sua fábrica está localizada em Candeias/BA;
b) Confirmação de ter ocorrido alteração nas condições de oferta do produto pela indústria nacional a partir de 2014: a empresa teria ampliado sua capacidade instalada para produção de eletrodos de grafite (usinados) no país <CONFIDENCIAL> (a partir de 2014);
c) A reestruturação limitou as etapas produtivas à fase de usinagem, além da montagem e embalagem dos eletrodos de grafite menores;
d) Com a reestruturação, a GrafTech atualmente importa eletrodos de grafite não usinados (classificadas na NCM 3801.10.00) e realiza a usinagem, transformando-os em eletrodos de grafite usinados (classificados na NCM 8545.11.00) no Brasil, bem como a montagem e embalagem no país, para posterior venda do produto final no mercado brasileiro ou no mercado externo, prestando assistência técnica em todos os casos;
e) Operação de duas linhas de produção, sendo uma apenas para eletrodos de grafite menores e outra com eletrodos de grafite menores e eletrodos de grafite maiores;
f) A reestruturação teria permitido a implementação de métodos e modelos de produção mais eficazes, a melhoria do produto, da tecnologia empregada, do leiaute da produção, garantindo a maior competitividade da empresa no mercado brasileiro e internacional e, inclusive, ampliou a capacidade produtiva da empresa. Como consequência da maior competitividade, a GrafTech aumentou as vendas para o mercado interno de eletrodos de grafite menores usinados;
g) A reestruturação teria permitido a manutenção da GrafTech como produtora nacional de eletrodos de grafite menores usinados;
h) <CONFIDENCIAL>;
i) Seu planejamento estratégico, para os anos de 2017 e 2018, contemplou a aplicação de recursos no valor de <CONFIDENCIAL> destinados a investimentos na melhoria da eficiência e modernização de seu processo de produção;
j) Para a empresa, entre 2015 e meados de 2017, a oferta mundial de eletrodos de grafite menores esteve sob efeito do excesso de capacidade de produção mundial que resultou em sobreoferta do produto no mercado mundial;
k) Já em 2017, observou-se uma redução da oferta do produto em questão no âmbito mundial pelos seguintes fatores:
- fechamento de produtoras chinesas de eletrodos de grafite menores ou suspensão das atividades por outras produtoras daqueles país (por políticas chinesas para atacar a poluição);
- redução de aproximadamente 300.000 toneladas por ano da produção chinesa;
- a aquisição da SGL GE Holding GmbH (produtora alemã de Eletrodos de Grafite Menores) pela Showa Denko (SDK), empresa japonesa;
- fechamento de produtores específicos de eletrodos como a Superior Graphite, em 2016, localizada nos EUA;
- alta demanda mundial pelo coque agulha (“needle coke”), matéria prima chave na produção de eletrodos e também de baterias de lítio utilizadas em veículos elétricos.
l) Existência de, no máximo, 10 produtores de coque agulha, a maioria localizada nos EUA e Japão;
m) Essa redução não impediu a China de se manter como a principal produtora e exportadora mundial do produto em 2017 (representou 20% das exportações mundiais de eletrodos classificados na posição 8545.11), exportando inclusive 10% do total importado pelo Brasil em 2017;
n) A redução da oferta gerou crescimento significativo nos preços mundiais de eletrodos de grafite menores ao longo de 2017, principalmente no segundo semestre. Fontes de mercado estimaram que os preços mundiais de eletrodos de grafite saíram de US$ 2.000 por tonelada em 2016 para entre US$ 22.000 e US$ 40.000 por tonelada em setembro de 2017;
o) Esse cenário teria resultado em movimentos entre fornecedores e consumidores nos contratos de fornecimento, uma vez que parte do mercado mundial de eletrodos de grafite menores trabalha com contratos de fornecimento de longo prazo (3 a 5 anos) e outra parte com contratos com prazos menores ou spot;
p) Consumidores que atuam no mercado spot estariam sendo mais impactados que os que possuem contratos de mais longo prazo;
q) A empresa entende estar em posição de fornecimento privilegiada nesse mercado: uma vez que é o único produtor mundial de eletrodos de grafite que possui uma empresa produtora de coque agulha entre o seu grupo de empresas – a segunda maior produtora mundial de coque agulha (Sea Drift Coke L.P.)[6] –, o que garante a manutenção da produção e fornecimento ininterrupto de eletrodos de grafite menores;
r) A GrafTech Brasil alega ter capacidade instalada de produção para atender a toda a demanda nacional pelo produto, mas ressalva que o atendimento da demanda dependerá da disponibilidade da matéria-prima;[7]
s) Assevera ter se adaptado aos novos movimentos do mercado mundial, principalmente à maior procura de clientes optantes do mercado spot, e vem honrando com seus compromissos e ofertando o produto aos consumidores brasileiros, por meio de contratos de médio e longo prazo e com o mercado spot, sem prejudicar os contratos com maiores prazos assumidos pela empresa;
t) A GrafTech destaca a importância da manutenção da medida antidumping contra a China, sob o risco de descontinuidade da produção de eletrodos de grafite menores no Brasil, evitando a transferência de produção para empresas do grupo GrafTech ao redor do mundo e transferência de produção e postos de trabalhos brasileiros para produtores/exportadores estrangeiros <CONFIDENCIAL>; e
u) Para a empresa, o fechamento da fábrica de Candeias/BA, prejudicaria as cadeias a montante e a jusante, deixando o país dependente exclusivamente da importação, apontando o risco de falta de produto no Brasil, o que encerraria a produção de aço e outros metais no país.
- Em reunião entre a Sain/MF e a GrafTech, realizada em 08/03/2018, a GrafTech esclareceu questões sobre o produto, seu processo produtivo e comercial, e suas aplicações. Os principais pontos apresentados pela GrafTech foram destacados no item específico sobre o processo de usinagem da empresa e abaixo, de modo a contribuir com as informações de interesse público relativas ao caso:
- A GrafTech existe há 125 anos e está no Brasil desde 1966; está presente em países estratégicos para mercado do produto eletrodos de grafite.
- São quatro etapas para fabricar eletrodos: 1) moagem e extrusão, que utiliza o coque agulha; 2) cozimento/impregnação/recozimento, em que se usa coque metalúrgico, retira-se a matéria volátil a 800º C, com duração de cerca de 30 dias (mais longa), coloca em cilindro de aço; 3) grafitação, do carvão amorfo, para que o carbono possa conduzir eletricidade; 4) usinagem, realização de um furo, com fio de rosca, para poder ser encaixado na fábrica. Os setores consumidores de eletrodo somente conseguem utilizar o produto usinado.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- O produto está mais escasso por dois fatores: por causa da mudança produtiva na China (redução forte, por políticas ambientais, dentre outras); e por causa da nova e crescente demanda mundial de baterias para carros elétricos – cada célula de bateria utiliza 40kg de grafite.
- Ademais, no mundo, não foram feitos investimentos para produção do coque agulha nos últimos anos, importante insumo para produção de eletrodos; os principais produtores mundiais de coque agulha não estão na China, mas no Japão e em outros países.
- Tal alteração nas condições de oferta mundial é inédita nas últimas décadas; o Brasil poderia ser atendido por vários fabricantes do mundo, caso tivessem excedente/condições para exportar.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- A GrafTech assevera, assim, oferecer condição comercial no mundo em base única. Seus clientes não tiveram parada no fornecimento, mas os novos clientes, que importavam da China, não podem ser atendidos no curto prazo.
- Em sua segunda manifestação, em 11 de maio de 2018, a GrafTech complementou sua manifestação preliminar de 02/03/2018, discorrendo sobre suas unidades de produção, seus clientes, seu processo de produção, mão-de-obra empregada, dados sobre utilização de insumos, risco de fechamento da fábrica nacional em caso de suspensão da medida antidumping, crítica à empresa pleiteante do interesse público, mercado mundial em 2017, alterações nos contratos de fornecimento e nas condições de oferta no Brasil, adequação às políticas públicas vigentes, histórico e previsão de investimento, dados sobre importação e produção. Atualizou, portanto, os argumentos e dados já apresentados preliminarmente.
- A empresa informou que somente importou NCM 8545.11.00 (eletrodos de grafite menores usinados) em 2017, mas em volume muito baixo, conforme abaixo:
Tabela 7 - Volume e valor importado pela empresa - NCM 8545.11.00 (eletrodos de grafite menores usinados)
<TABELA CONFIDENCIAL>
- Já em relação à NCM 3801.10.00 (eletrodos de grafite menores não usinados), a <CONFIDENCIAL>. A tabela abaixo ilustra as importações referidas:
Tabela 8 - Volume e valor importado pela empresa - NCM 3801.10.00 (eletrodos de grafite menores não usinados)
<TABELA CONFIDENCIAL>
- Cabe ressaltar que <CONFIDENCIAL>, conforme a tabela abaixo:
Tabela 9 - Destinação das importações - NCM 3801.10.00 (eletrodos de grafite menores não usinados)
<TABELA CONFIDENCIAL>
- A partir da análise do quadro abaixo, <CONFIDENCIAL>:
Tabela 10 – Vendas anuais e receita auferidas no mercado interno e externo - NCM 8545.11.00 (eletrodos de grafite menores usinados)
<TABELA CONFIDENCIAL>
- Em 13 de junho de 2018, os técnicos da Sain/MF realizaram verificação in loco das informações prestadas pela empresa GrafTech, no âmbito do processo de avaliação de interesse público, em suas instalações na cidade de Candeias/BA.
- Na visita, foram apresentadas as seguintes informações:
- Em 2010, a GrafTech adquiriu a Seadrift, produtora de Coque Agulha (planta fica no Texas), integrando essa etapa anterior da cadeia produtiva. Já em 2015, a GrafTech Internacional foi adquirida pela Brookfield.
- A GrafTech, além de fornecer o eletrodo usinado, presta serviços de recuperação de produtos danificados (mesmo para não clientes) e ministra cursos sobre boas práticas de manuseio. Ademais, oferece acompanhamento 24h das principais variáveis de consumo dos eletrodos.
- Acerca da negociação do produto, sempre foi feita cliente a cliente, mas houve uma mudança de cenário. Antes de 2017, havia excesso de oferta e preços em queda, sendo oferecidos contratos e acordos de curto prazo. Depois daquele ano, houve aumento de preços dos eletrodos. Nesse contexto, a empresa passou a oferecer apenas contratos de longo prazo <CONFIDENCIAL>.
- A respeito de contratos específicos, informou o seguinte:
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a empresa acrescentou as seguintes colocações:
- Realizou reestruturação no Brasil a partir de 2014;
- Houve verificação in loco para comprovar a produção (a usinagem seria produção, de acordo com a empresa);
- Continua a ser indústria nacional, ainda que seu processo produtivo tenha se alterado;
- No mercado de eletrodos, o aumento dos preços é uma realidade mundial;
- Defendem que a garantia de abastecimento e a flexibilidade na oferta vêm com a planta local;
- Assumiram que o mercado spot realmente teve mais dificuldade, mas os contratos não;
- Também sofrem com a exposição a práticas de dumping, como os outros setores presentes;
- A suspensão da medida poderia levar ao fechamento da fábrica da empresa no Brasil e destaca o risco de evasão de empregos e investimentos para outros países.
- Sua permanência geraria equilíbrio de preços; em última análise, com o fim da indústria nacional, a China poderia elevar os preços.
- Quanto à parte comercial, em ano desafiador, conseguiram entregar até mais para a ArcelorMittal do que estava previsto no contrato – só porque têm planta no Brasil.
IV.2 O processo produtivo
- No que se refere ao processo produtivo dos eletrodos de grafite, conforme o item 3.3 (Do produto fabricado no Brasil), da Resolução Camex nº 5/2015, o processo de produção completo teria duração média de dois meses, a usinagem corresponderia à etapa de acabamento do produto (não se confundindo com o processo de produção em si) e não haveria produto substituto:
Uma vez terminado o processo de produção em si dos eletrodos de grafite, há uma etapa de acabamento do produto (usinagem). Trata-se do ajuste do diâmetro exterior, das faces e da usinagem do soquete para encaixe dos pinos de conexão. Os pinos de conexão passam, basicamente, pelo mesmo processo de produção dos eletrodos de grafite.
O processo de produção completo tem a duração, em média, de dois meses e, segundo a peticionária, não existe produto substituto para o eletrodo de grafite.
- Assim, segundo a Resolução CAMEX nº 5, de 2015, os eletrodos de grafite são produzidos a partir de combinações de coque de diversas qualidades, tendo o seu processo produtivo completo a duração de, em média, dois meses, como já destacado. De acordo com a matéria da Steel 360, o coque agulha representa 60% dos custos com matéria-prima dos eletrodos de grafite.
- A Circular nº 57, de 8 de setembro de 2015 (início de revisão anticircunvenção pleiteada pela própria GrafTech), item 4, também destaca que, de acordo com a GrafTech, a usinagem seria a última etapa do processo produtivo de eletrodos de grafite menores, podendo ser considerada como uma fase de acabamento do produto. Em seguida, a GrafTech atesta que essa fase de acabamento (usinagem) seria passível de medida anticircunvenção, já que a fase em que os eletrodos adquirem sua propriedade central de condução de eletricidade seria a grafitação, que é anterior à usinagem:
A etapa na qual os eletrodos adquirem as propriedades necessárias para a condução de eletricidade para produzir o calor necessário para derreter sucata metálica e/ou refinar o aço, segundo a peticionária, seria a etapa anterior à usinagem, qual seja, a grafitação. Desse modo, a GrafTech afirmou que todas as matérias-primas, partes, peças ou componentes, diretamente envolvidos na produção do eletrodo de grafite usinado (produto final), exportado pelos EAU e pelo Reino Unido ao Brasil, seriam originários ou procedentes da China, o que configuraria prática de circunvenção, segundo o marco normativo brasileiro. Ademais, tais exportações, de acordo com informações apresentadas pela GrafTech, estariam sendo realizadas com o objetivo de frustrar a eficácia da medida antidumping aplicada às importações de eletrodos de grafite menores da China.
- Para a empresa GES, que também realiza a usinagem no Brasil desde 2016, ou seja, posteriormente à renovação da medida de defesa comercial, e, portanto, não consta como representante da indústria nacional, o processo de produção de eletrodos:
Seria a transformação de 2 matérias primas (coque de petróleo e piche metalúrgico) através de 4 etapas: extrusão do tarugo, cozimento, grafitização e posterior usinagem dos eletrodos e niples de conexão (vide diagrama abaixo).
Porém, de fato, o tarugo de grafite (que teria a NCM 3801.10.00) sem a usinagem, não cumpre seu papel em um forno elétrico a arco, não podendo ser utilizado. Ou seja, a usinagem é sim uma etapa fabril efetiva para a aplicação do eletrodo nos fornos elétricos.
- Conforme aponta a empresa GES, sem a etapa produtiva da usinagem, o tarugo de grafite não cumpre sua função nos fornos elétricos a arco. Tal etapa corresponderia <CONFIDENCIAL> do preço do eletrodo. Além disso, as etapas de extrusão, cozimento e grafitização seriam poluidoras e intensivas em energia elétrica.
- A GES esclarece sobre os aspectos ambiental e tecnológico das etapas produtivas, com destaque positivo para a etapa de usinagem:
É válido lembrar que ao contrário da usinagem do grafite, as 3 primeiras etapas de produção do mesmo – extrusão, cozimento e grafitização – são poluidoras e eletrointensivas (motivos pelos quais a GrafTech não mais os faz na Bahia). Por outro lado, a usinagem não é eletrointensiva e não polui. Todo resíduo ou pó de grafite gerado na usinagem é utilizado na indústria siderúrgica (para os fornos, como carburizante) ou para indústria de pastilhas de freios (como condutor térmico para dissipação de energia nas frenagens).
- Aqui, poder-se-ia pontuar que, caso não houvesse medida antidumping aplicada, as próprias alíquotas de importação atuais aplicadas aos eletrodos de grafite usinados – NCM 8545.11.00 (10%) – e não usinados – NCM 3801.10.00 (2%) – já poderiam ser suficientes para direcionar a etapa produtiva nacional, se cabível, para a etapa de usinagem. Assim, a importação da grafita artificial (NCM 3801.10.00) com a alíquota de 2% já incentivaria a usinagem em território nacional, pois os eletrodos de grafite usinados possuem a alíquota de 10%. Desse modo, a concorrência chinesa, ainda mais premente em contexto de escassez de oferta mundial do produto objeto, não impediria o incentivo à usinagem em território nacional, mas até mesmo a incentivaria ao ampliar a oferta da grafita artificial a preços mais competitivos (sem antidumping e com baixo imposto de importação).
IV.3 A revisão anticircunvenção
- Por aprofundar a análise do processo produtivo dos eletrodos de grafite e suas etapas, o processo de revisão anticircunvenção aberto pelo Decom por meio da Circular nº 57, de 8 de setembro de 2015, deve ser analisado no âmbito da análise de interesse público. A referida revisão averiguou a existência de práticas comerciais que visariam a frustrar a eficácia de medidas antidumping em vigor, instituídas pela Resolução CAMEX nº 05/2015, em relação às origens Emirados Árabes Unidos (EAU) e Reino Unido.
- Segundo a peticionária, os exportadores do produto objeto da revisão dos EAU e do Reino Unido estariam realizando importações de eletrodos de grafite menores não usinados, originários ou procedentes da China, classificados na subposição 3801.10 (grafita) do Sistema Harmonizado (SH), e realizando apenas a etapa de usinagem em seu território, que resultaria no eletrodo de grafite usinado (produto final), classificado na subposição 8545.11 do SH, exportado ao Brasil.
- Antes de ser encerrado por solicitação da própria pleiteante – GrafTech –, o pleito estava fundamentado na hipótese prevista no inciso II do art. 121 do Decreto no 8.058, de 2013, que se refere à prática de circunvenção:
Art. 121. A aplicação de uma medida antidumping poderá ser estendida (...) a importações de: (...)
II - produto de terceiros países cuja industrialização com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito a medida antidumping resulte no produto sujeito a medida antidumping.”
- Ocorre que a referida revisão foi encerrada pela Circular nº 9, de 12 de fevereiro de 2016, a pedido da própria GrafTech. Não obstante, antecedendo a publicação da Circular nº 57, de 8 de setembro de 2015, oParecer sigiloso Decom nº 42, de 4 de setembro de 2015 (Início da Circunvenção / Revisão Anticircunvenção) traz considerações essenciais sobre o processo produtivo (as partes sigilosas do trecho foram suprimidas):
O referido processo produtivo, o qual leva, em média, dois meses, divide-se em cinco etapas:
i) Moagem, mistura e extrusão: as matérias-primas são classificadas, pesadas, misturadas e um processo de extrusão é utilizado para formar o que se chama de eletrodos verdes – corpos cilíndricos sólidos com dimensões próximas das requeridas pelo produto final. De acordo com a peticionária, essa etapa de produção equivale a cerca de <CONFIDENCIAL> do custo total de produção;
ii) Cozimento: o objetivo dessa etapa é a eliminação de todos os voláteis existentes no eletrodo verde e a coqueificação da fase sólida do piche. Isso é conseguido pelo aquecimento lento e controlado dos eletrodos verdes até 800º C. A duração do processo de cozimento dependerá do produto final que se deseja produzir. Em geral, o tempo de cozimento é medido em semanas;
iii) Impregnação: tem como objetivo preencher a porosidade existente na estrutura dos eletrodos cozidos. É obtida com a impregnação sob pressão com piche de petróleo seguida de nova operação de cozimento a 800º C (recozimento). De acordo com a peticionária, a impregnação e o cozimento, em conjunto, equivalem a cerca de <CONFIDENCIAL> do custo total de produção;
iv) Grafitação: nessa etapa se dá a transformação da estrutura cristalina do carbono em grafite. Fornos elétricos são utilizados para aquecer os eletrodos cozidos a 3.000º C, temperatura necessária para a formação do grafite. Os eletrodos são "grafitados", normalmente em fornos especiais. O tipo de forno e o processo de "grafitação" estão relacionados com a qualidade de eletrodo que se pretende produzir. Durante o processo de "grafitação", o produto é aquecido a temperaturas superiores a 3000ºC, e fisicamente ocorre a transformação do coque em grafite. A vantagem do grafite é que se trata de material que é um excelente condutor de eletricidade. De acordo com a peticionária, essa etapa de produção equivale a cerca de <CONFIDENCIAL> do custo total de produção; e
v) Usinagem: nessa última etapa do processo, os eletrodos e pinos de conexão são usinados em dimensões e tolerâncias padronizadas, de acordo com normas brasileiras e internacionais. Essa fase pode ser considerada como uma fase de acabamento do produto. Trata-se do ajuste do diâmetro exterior, faces e usinagem do soquete para encaixe dos pinos de conexão. Os pinos de conexão passam, basicamente, pelo mesmo processo de produção dos eletrodos de grafite. Os eletrodos de grafite não usinados, após serem submetidos ao processo de usinagem e juntamente com os pinos de conexão, são montados, em processo denominado “PRECET” (operação onde o pino de conexão é enroscado em um dos lados do eletrodo de grafite). A usinagem desses produtos é de alta precisão, com parâmetros de especificação muito apertados, requerendo equipamentos de precisão e elevado grau de tecnologia. De acordo com a peticionária, essa etapa de produção equivale a cerca de <CONFIDENCIAL> do custo total de produção.
- Em reunião de 08/03/2018, entre representantes da Sain/MF e da GrafTech, a empresa resumiu, conforme já exposto neste Anexo, em quatro etapas o processo de fabricação de eletrodos, descrevendo a última etapa (usinagem) como a realização de um furo, com fio de rosca, para poder ser encaixado na fábrica.
- De acordo com a GES (manifestação de 26/06/2018), “o custo da usinagem varia com o preço do eletrodo (que teve uma variação muito grande nos últimos 2 anos em função de disponibilidade mundial). Mas varia em torno de <CONFIDENCIAL>do preço do eletrodo”.
IV.4 O encerramento da produção nacional de eletrodos de grafite não usinados
- Em sua manifestação escrita de 11 de maio de 2018, a GrafTech apresenta o atual processo de produção de eletrodos de grafite como composto exclusivamente das operações de usinagem de barras de grafite artificial importadas de outras unidades do grupo da GrafTech Internacional, além da montagem e embalagem.
- Então, a empresa somente realizaria a usinagem do eletrodo importado não usinado. Em relação às alterações implementadas no processo produtivo do produto objeto, ocorridas na planta fabril, a empresa assevera que, desde 01/05/14, importa barras de grafite não usinadas (classificadas na NCM 3801.10.00) e realiza a usinagem, transformando-as em eletrodos de grafite (classificados na NCM 8545.11.00) no Brasil, bem como a montagem e embalagem no país, para posterior venda do produto final no mercado brasileiro ou no mercado externo, prestando assistência técnica em todos os casos.
- Alega ter ampliado a capacidade instalada da empresa no Brasil e permitido a continuidade do fluxo de fornecimento e oferta de Eletrodos de Grafite Menores de acordo com a evolução da demanda do mercado brasileiro.
- Não obstante, para a maioria das empresas consumidoras de eletrodos participantes deste processo, não haveria mais produtores de grafite no Brasil, mas empresas que importam as barras de eletrodos e realizam a usinagem nas mesmas. Nesse sentido, a partir de 2014, a GrafTech teria deixado de realizar as etapas principais de produção no Brasil, passando a importar de suas unidades produtivas no exterior o produto semiacabado e a realizar, internamente, apenas a etapa de usinagem. As demais fontes de suprimento do produto objeto no Brasil seriam de revendedores ou importadores do produto objeto de origem estrangeira.
- Tais assertivas se coadunam com as manifestações da própria GrafTech acerca da alteração de seu processo produtivo. O que difere é o entendimento de se tratar de produção do eletrodo usinado propriamente dita (posição da GrafTech) ou simples etapa de acabamento.
- Nesse contexto, há que se registrar o seguinte:
- Não há mais a fabricação de eletrodos de grafite não usinados no País, correspondente à NCM 3801.10.00, para a qual a medida de defesa comercial também se aplica;
- A manifestação da GES ilustra a impossibilidade de ampliação da atividade de usinagem devido à permanência, ora descabida, da medida antidumping sobre os eletrodos não usinados da China;
- Todo e qualquer eletrodo de grafite não usinado passou a ser importado pela indústria nacional peticionária da medida antidumping, ou seja, a GrafTech importa todos os eletrodos não usinados de que precisa. Isso porque, devido a ser parte relacionada das exportadoras competitivas não afetadas pela medida de defesa comercial, é a única que consegue importar esse produto a preços competitivos sem precisar pagar o valor adicional correspondente à medida antidumping.
- Portanto, de fato, houve o encerramento de toda e qualquer produção da indústria nacional de eletrodos de grafite não usinados.
- De acordo com a empresa matriz, a GrafTech International Ltd. (GrafTech Int.), foi encerrada a produção propriamente dita de eletrodos de grafite em sua subsidiária brasileira, de planta localizada em Salvador-BA. Segundo os relatórios anuais de 2015 e 2016 da GrafTech International Ltd. (GrafTech Int.) para a United States Securities and Exchange Commission, a empresa fechou sua fábrica no Brasil em 2013, mantendo somente um centro de usinagem, conforme os excertos do relatório de 2016 abaixo:
A portion of our facility in Salvadore, Bahia, Brazil is currently being marketed as we have eliminated graphite electrode production in this facility. We will maintain a graphite electrode machine shop at our Brazil facility after any potential sale.
(…) As part of this initiative, we ceased production at our two highest cost graphite electrode plants, located in Brazil and South Africa. (2016)
- Consta claramente que a GrafTech tem um centro de usinagem de eletrodos de grafite (“graphite electrode machine shop”) no Brasil, e que fabricam eletrodos de grafite nos Estados Unidos, México, França e Espanha. A empresa esclarece que o encerramento de suas produções nas duas plantas de eletrodos de grafite de mais alto custo, no Brasil e na África do Sul corresponde a medida de racionalização de suas atividades.
- Ademais, as medidas de racionalização e de redução da capacidade já eram anunciadas no relatório de 2015, como tendo origem em iniciativa global de 2013:
On October 31, 2013, we announced a global initiative to reduce our Industrial Materials segment's cost base and improve our competitive position. As part of this initiative, we ceased production at our two highest cost graphite electrode plants, located in Brazil and South Africa, as well as a machine shop in Russia. Our graphite electrode capacity was reduced by approximately 60,000 metric tons as a result of these actions. In parallel, we adopted measures for reductions in overhead and related corporate operations. (2015)
- Por se referir a alterações das condições de produção, as quais estão vinculadas ao processo de investigação de dumping, a subsidiária da GrafTech no Brasil poderia ter comunicado formalmente ao órgão de defesa comercial brasileiro o encerramento de sua produção local de eletrodos de grafite (“graphite electrode plant”), passando a ser centro de usinagem de eletrodos de grafite (“graphite electrode machine shop”).
- Por outro lado, conforme consta de documentação relacionada, houve tentativa de notificação das alterações das condições por empresa terceira (Trablin), mas que não foi recepcionada pelo órgão de defesa comercial.
- Em Retificação (publicada no D.O.U de 30/03/2015) da Resolução Camex nº 5, de 2015, foram retificados os itens 9 e 9.1, que tratavam de manifestação da empresa Trablin. Em junho de 2014, aquela empresa comunicou ao Decom ter recebido cotação da GrafTech Brasil para os eletrodos de grafite indicando que a empresa não estaria mais fabricando tal material. Naquela oportunidade, o Decom afirmou não haver evidências ou eventuais provas, restando a manifestação apresentada pela empresa Trablin como mera alegação, sem suporte em fundamentos sólidos. Ademais, a GrafTech Brasil não emitiu qualquer posicionamento oficial sobre eventual descontinuidade ou alteração da sua linha de produção. Além disso, o Decom destacou que, em sua verificação in loco na GrafTech Brasil, entre 10 e 14 de março de 2014, por meio de checagem documental e verificação física das instalação produtivas, observou-se que os eletrodos de diâmetro equivalente a 4” continuavam a ser produzidos após o período investigado.
- A verificação in loco pelo Decom ocorreu em 14/03/2014, e, conforme asseverou a própria GrafTech, a empresa passou a importar barras de grafite não usinadas e a realizar somente sua usinagem no Brasil a partir de 01/05/2014, cerca de um mês e meio após o encerramento da verificação pelo órgão investigador de defesa comercial.
- Atualmente, entretanto, resta confirmada a alteração das condições de produção nacional do produto objeto, especialmente pelo encerramento da produção doméstica dos eletrodos de grafite não usinados por meio da alteração da linha de produção, com redução da unidade fabril para centro de usinagem exclusivamente.
- O novo status produtivo não guarda mais correspondência com o escopo da medida antidumping em vigor, o qual abarcava todo o ciclo produtivo dos eletrodos e não apenas a fase de acabamento (usinagem).
- Por fim, cabe destacar que, em prol do interesse público, o encerramento da produção nacional de produto objeto de medida de defesa comercial em vigor, com a manutenção apenas da fase de usinagem, deveria ter sido publicizado pela indústria nacional e não apenas por sua matriz internacional. Ademais, a comunicação oficial da indústria doméstica ao órgão de defesa comercial e à Câmara de Comércio Exterior (Camex), em caso de alteração das etapas produtivas, deve ser promovida, em benefício da transparência, de modo que seus efeitos sobre a própria medida antidumping vigente e sobre a cadeia a jusante e à economia nacional possam ser devidamente avaliados pelos órgãos responsáveis.
IV.5 O processo de usinagem da GrafTech e manifestação da GES
- A partir da verificação in loco da unidade fabril da empresa GrafTech, em 13 de junho de 2018, em Candeias/BA, foram apresentadas as seguintes informações sobre o processo produtivo e a etapa de usinagem realizada.
- <CONFIDENCIAL>.
- Assim, buscando um aumento de competitividade, o fluxo foi reformulado<CONFIDENCIAL>.
- Foi ainda informado que a empresa tem investimentos programados de <CONFIDENCIAL>.
- Seguindo a verificação, foram apresentadas as linhas de produção, cujos fluxos são mostrados na figura 1.
Figura 1 – Fluxo de produção de cada linha da GrafTech
<CONFIDENCIAL>
- A usinagem das barras de grafite é realizada para aprimorar a condutividade do produto e permitir a conexão vertical de uma barra na outra. Verifica-se a essencialidade dessa conexão, por exemplo, na aplicação dos eletrodos em fornos elétricos a arco. Esses fornos são, em geral, trifásicos e as 3 fases são formadas por colunas de eletrodos, com 3 barras cada, conectadas entre si.
- A apresentação foi iniciada pela linha <CONFIDENCIAL> pinos de conexão por meio dos quais os eletrodos podem ser acoplados (Figura 2).
Figura 2 - Pinos de conexão para eletrodos de grafite
Fonte: http://en.ofweek.com/Product/Graphite-Electrode-prod-104746-845402.html. Acesso em 18/6/2018.
- Essa linha é alimentada com barras de grafite que passam pelas seguintes estações:
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>;
- <CONFIDENCIAL>.
- <CONFIDENCIAL>, o aspecto de uma barra de grafite não usinada: a superfície é mais irregular, prejudicando a condutividade de energia elétrica, e não há possibilidade de conexão a outra peça.
- <CONFIDENCIAL>.
- Após a usinagem, as fases são as mesmas relatadas para a linha <CONFIDENCIAL>.
Manifestação da GES
- A GES não é produtora, atuando somente na importação e distribuição do produto objeto.
- Entende que a produção local de eletrodos restringe-se somente ao processo de usinagem, processamento ordinário que a GES também realiza em Osasco-SP.
- Por outro lado, caso se considere somente a usinagem como etapa produtora (dado que sem a usinagem o tarugo de grafite não pode ser utilizado – ou não tem função na sua aplicação), a empresa também seria considerada produtora de eletrodos, utilizando equipamentos e tecnologia similares aos da GrafTech, em sua unidade em Osasco-SP.
- O item comercializado pela empresa tal qual importado é o eletrodo de grafite utilizado em fornos elétricos, normalmente com diâmetros variando de 4” a 18”.
- Desde 2016, a empresa importa eletrodos de grafite menores usinados (NCM 8545.11.00) <CONFIDENCIAL>:
Tabela 11 – Origem, volume e valor das importações da GES - NCM 8545.11.00 (eletrodos de grafite menores usinados)
<TABELA CONFIDENCIAL>
- Para a empresa, a medida de proteção contra a China elimina das opções um importante país produtor deste insumo (com capacidade de produção de 600 mil toneladas por ano). Lembra que não existe plena produção de eletrodos localmente, somente uma usinagem.
- Entende que a GrafTech não tem capacidade para fornecer o volume demandado pela indústria brasileira, e a defesa comercial contra a China elimina a possibilidade de maiores volumes para cobrir a atual escassez do produto atualmente.
- Assevera que: “A carência de fornecedores faz com que o preço deste produto fique pressionado, uma vez que a dita fabricante doméstica não consegue responder, sobretudo quantitativamente, por toda a demanda de eletrodos requerida pelos usuários/consumidores no Brasil.”
- O dito produtor local não teria disponibilidade para atender a todos, e para aqueles que tem, oferece contrato de longo prazo a um preço fixo e cláusula de volume mínimo anual (ou uma multa é empregada).
- Dessa forma, a empresa é obrigada a buscar mercados alternativos, nem sempre com disponibilidade e preços competitivos, para cobrir a escassez de eletrodos enfrentada pelos nossos principais clientes (maiores aciarias e fundições do Brasil).
- A empresa confirma não trazer os tarugos na NCM 3801.10.00, pois eles também estão sujeitos às medidas antidumping. Alegam que, caso a NCM não tivesse tal medida, trariam da China um volume muito maior de tarugos de grafite que seriam usinados no Brasil, fazendo não só a GES crescer, mas também favorecendo outras empresas que poderiam fazer o mesmo. Isso poderia ao mesmo tempo agregar valor no produto em solo brasileiro, como também resolver ou amenizar a falta do eletrodo usinado no Brasil.
- Defendem, particularmente, um cenário em que a medida antidumping contra os eletrodos chineses fosse mantida (NCM 8545.11.00) e não houvesse a medida contra os eletrodos não usinados (NCM 3801.10.00), permitindo à GES Grafites Especiais, à GrafTech e a outras empresas de usinagem do mercado atuarem adicionando valor ao eletrodo em território brasileiro, aumentando sua atividade e consequentemente o número de empregos no Brasil.
- Destaca, ainda, a questão do câmbio que, desde a renovação e imposição da medida de defesa comercial, resultou em forte depreciação do Real com desvalorização acumulada em torno de 35%, considerando-se a cotação média apurada de R$ 3,60 (maio de 2018) contra R$ 2,66 ao término de janeiro de 2015.
- Durante a reunião conjunta (12/07/2018) do processo de interesse público, a GES acrescentou as seguintes colocações:
- A empresa comercializa os eletrodos menores (revenda e usinagem). Já usina eletrodos e tem condições para atender clientes de eletrodos de menores diâmetros. Só não tem fábrica dedicada a eletrodos;
- Assevera que a GrafTech se ocupa apenas dos eletrodos de maiores diâmetros, pois são mais rentáveis. O trabalho produtivo para cada peça – maior ou menor – é praticamente o mesmo. Segundo a GES, todos querem fazer os eletrodos grandes, que é o que dá o maior faturamento;
- A GES entende que a transformação ocorre na grafitização, por ser o momento principal da produção.
- Por seu turno, a usinagem é etapa primordial, pois sem ela o eletrodo não serve;
- A GES possui capacidade de usinar os menores, mas não o faz por conta do antidumping contra a China;
- Há escassez de grafite no mundo inteiro, tendo a China fechado 50% de suas plantas por questões ambientais;
- Há restrição de oferta de coque agulha no mundo. Antes 3% de todo coque agulha ia para baterias; hoje, 25% (1/4);
- Considera complicado ficar sem a fonte da China, não devendo o Brasil, neste momento, dar-se ao luxo de restringir a oferta chinesa;
- A posição da GES é de acabar com o dumping para a NCM 3801. Nesse caso, já existem a GES e mais 6 empresas brasileiras que poderiam usinar e agregar valor ao produto no mercado nacional. Essas empresas poderiam, assim, cobrir o espaço que a GrafTech não está ocupando, usinando aqui e suprindo a demanda de usinados; e
- Postula o mesmo direito de preservar sua empresa por meio da queda do antidumping para a NCM 3801, possibilitando a importação e a usinagem.
- Após sua participação na reunião conjunta do Gtip sobre o caso de eletrodos de grafite em 12/07/2018, a GES enviou e-mail em 16/07/2018, informando, em resposta à solicitação do grupo, as empresas que trabalham atualmente com a usinagem de eletrodo de grafite não usinado (NCM 3801.10.00), produto que apesar de não possuir produção no Brasil ainda se encontra afetado diretamente pela medida antidumping. Segue abaixo lista das empresas e de suas situações respectivas:
- Carbomec (https://www.carbomec.com.br/): localizada em São Paulo/SP; capacidade e tecnologia para usinar qualquer tipo de grafite.
- Gracil Grafite (http://www.gracilgrafite.com.br): localizada em São Paulo/SP; já usina eletrodos para vários clientes (dentre eles a Dedini e a Maxion). Teria como expandir suas operações.
- Grafil Grafitti: localizada em Contagem/MG; já usina eletrodos para vários clientes da região (dentre eles Magnesita e Maggoteaux). Teria como expandir suas operações.
- Mersen do Brasil (https://br.mersen.com): localizada em São Paulo/SP; capacidade e tecnologia para usinar qualquer tipo de grafite.
- Sigma Sol: localizada em Juiz de Fora/MG; já usina eletrodos para vários clientes da região (dentre eles Mittal e GV Siderurgia). Teria como expandir suas operações.
- Usian Ansani Usinagem Industrial (http://www.usian.com.br); já usina eletrodos para a empresa Elfusa.
IV.6 Da indivisibilidade do produto objeto
- Tal como aplicada, a medida antidumping contempla o produto objeto como um todo, ou seja, engloba tanto o produto não usinado, quanto o usinado.
- Nesse sentido, o pleito contra prática de circunvenção procurava preservar a integridade do produto objeto da medida contra práticas de comercialização fragmentada que retirassem a eficácia da proteção antidumping.
- Voltado para a análise específica de outro caso de interesse público – sobre fios de náilon –, o Parecer nº 00345/2016/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, de 28 de junho de 2016, tratou da impossibilidade de tratamento diferenciado a “subtipo” de produto objeto da investigação antidumping, asseverando que: “o tratamento diferenciado aos subprodutos poderia malferir a competência do órgão de defesa comercial de delimitar o escopo do produto”.
- Tem-se, portanto, que, enquanto perdurar tal entendimento jurídico, o produto objeto de medida de defesa comercial há que ser considerado indivisível, conquanto vinculado à própria investigação antidumping original e à sua prorrogação (se for o caso).
- No presente caso em análise, houve o encerramento da produção nacional dos eletrodos de grafite não usinados (NCM 10.00), que correspondem <CONFIDENCIAL> custo total de produção do outro produto objeto da mesma medida antidumping, o eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00). Atualmente, portanto, apenas é realizada, no Brasil, a etapa produtiva de usinagem, responsável por <CONFIDENCIAL> do produto eletrodo de grafite usinado (NCM 8545.11.00).
- Não houve, contudo, qualquer comunicação ao órgão de defesa comercial acerca do encerramento da fase produtiva correspondente à produção do eletrodo de grafite não usinado (NCM 3801.10.00), o qual, apesar de não mais produzido no Brasil, continua sujeito a alíquota antidumping de US$ 2.259,46/t.
- De fato, os elementos caracterizadores da indústria nacional tal qual constava da investigação antidumping original, inexoravelmente ligados à produção nacional completa dos eletrodos de grafite não usinados e usinados, foram alterados drasticamente a partir de 2014. Desde então, somente é realizada a etapa produtiva de usinagem, a partir de eletrodos de grafite não usinados importados, tendo como resultado a produção dos eletrodos de grafite usinados. Tal alteração das condições de produção teve como uma das consequências a descaracterização do objeto da investigação antidumping
- Tal como está atualmente, a medida antidumping aplicada inviabiliza, por exemplo, a participação possível de outras empresas no mercado brasileiro para realizar somente a etapa de usinagem de eletrodos não usinados oriundos da China. Isso, lembrando que não existe qualquer produção nacional de eletrodos não usinados e que os mesmos tampouco possuem qualquer utilidade para a cadeia a jusante, por não serem produtos acabados.
- Dessa forma, verifica-se a necessidade de neutralizar os impactos negativos advindos da vigência da medida antidumpingem condições absolutamente distintas das existentes e consideradas na ocasião da investigação antidumping original e de sua revisão, quando a indústria doméstica de fato produzia o produto objeto da medida inteiramente tal como descrito no escopo da medida. A indústria doméstica acabou por manter somente a fase da usinagem no Brasil, deixando de produzir eletrodos não usinados, que seguem sendo objeto da medida antidumping, mesmo não havendo mais produção nacional desse produto.
IV.7 Mercado nacional de eletrodos
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 21/09/2018.
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