RESOLUÇÃO GECEX Nº 648/2024
RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será concedida em subperíodos.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.
Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
2809.20.11 |
- |
17,5 |
Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2836.30.00 |
- |
20 |
-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2836.30.00 |
001 |
9 |
Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise. |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2905.14.10 |
- |
20 |
Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2907.11.00 |
- |
12,6 |
--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2914.12.00 |
- |
20 |
--Butanona (metiletilcetona) |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2915.31.00 |
- |
20 |
--Acetato de etila |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
2915.33.00 |
- |
20 |
--Acetato de n-butila |
- |
- |
15/10/2024 |
14/10/2025 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 15/10/2024.
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