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DOU · publicado em 15/10/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 648/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 648, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos 7304.19.00 e 7306.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul será concedida em subperíodos.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada subperíodo, não serão somados à quota do subperíodo subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.

Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 15 de outubro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise com pureza igual ou superior a 99%, em peso, com um teor de: carbonatos inferior ou igual a 0,23%, em peso, de alumínio inferior ou igual a 2 microgramas/grama, de cálcio inferior ou igual a 0,01%, em peso, de magnésio inferior ou igual a 0,004%, em peso, de cobre inferior ou igual a 1 ppm, de ferro inferior ou igual a 5 ppm e de compostos orgânicos inferior ou igual a 0,01%, em peso, apresentado em embalagens com indicação da destinação para hemodiálise.

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

-

-

15/10/2024

14/10/2025

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 15/10/2024.

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