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DOU · publicado em 13/09/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 637/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 85/24, 86/24, 87/24, 88/24, 89/24, 90/24 e 91/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 214ª e 215ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio e junho de 2024, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada a quota, de 800 (oitocentas) para 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 003 "Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticos encapsulando gás inerte" do código 3906.90.49 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de setembro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 13/09/2024.

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