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DOU · publicado em 15/07/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 622/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 622, DE 12 DE JULHO DE 2024

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8429.52.19

070

8479.10.90

012

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.40.00

071

Rolos compactadores de solo, vibratorio, autopropulsados de duplo cilindro, potência nominal de 16,3 kW, com peso operacional de 1590 kg, a gasolina, largura de trabalho de 856 mm, com força centrífuga de 17 kN, carga de linha estática na dianteira de 0,96 kg/m, carga de linha com vibracao na dianteira de 3,5 kg/m, velocidade máxima de 11 km/h, cilindrada de 1123 cm3, rotação nominal de 2600 RPM, indicado para compactação comercial e residencial de asfalto e de zona de suporte granular.

8429.51.99

055

Pás carregadeiras compactas, acionadas por motor diesel de potência líquida (no volante) de 100HP , tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 2.000kg.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 15/07/2024.

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