RESOLUÇÃO GECEX Nº 601/2024
RESOLUÇÃO GECEX Nº 601, DE 5 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 44/24, 45/24, 46/24, 47/24, 48/24, 49/24 e 50/24 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de junho de 2024.
MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade da quota |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início da vigência |
Término da vigência |
2106.90.90 |
036 |
0% |
Preparação alimentícia, apresentada em pó, composta de: proteína do soro de leite hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, palmitato de ascorbila, lecitina de girassol, vitaminas A, D3, E, K, B1, B2, B3, B6, B12, C, ácido fólico, ácido pantatênico, biotina, cloreto de colina, L-carnitina, cloreto de magnésio, cloreto de potássio e cloreto de sódio; para uso em fórmulas nutricionais infantis. |
160 |
Toneladas |
Art. 2º, Inciso 1 |
10/06/2024 |
09/06/2025 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 06/06/2024.
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