RESOLUÇÃO GECEX Nº 600/2024
RESOLUÇÃO GECEX Nº 600, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.
Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à cota do quadrimestre subsequente.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo Único.
Parágrafo único. A Secex monitorará o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
0405.90.10 |
- |
18 |
Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
- |
- |
01/06/2024 |
28/08/2024 |
0406.40.00 |
- |
18 |
Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizandoPenicillium roqueforti |
- |
- |
01/06/2024 |
28/08/2024 |
0406.90.30 |
- |
18 |
Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) |
- |
- |
01/06/2024 |
28/08/2024 |
3912.39.10 |
- |
12,6 |
Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas |
- |
- |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
3912.39.10 |
001 |
0 |
Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC), em solução a 2% a 20 o C, com viscosidade inferior a 10.000 cP e de pureza superior a 98%. |
- |
- |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
3912.39.10 |
002 |
0 |
Hidroxipropilcelulose (HPC), hidroxietilcelulose (HEC) e hidroxietilmetilcelulose (HEMC) |
- |
- |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
7210.61.00 |
- |
25 |
--Revestidos de ligas de aluminiozinco |
- |
- |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
7210.61.00 |
- |
10,8 |
--Revestidos de ligas de aluminiozinco |
155.892,0 |
Toneladas |
01/06/2024 |
30/09/2024 |
7210.61.00 |
- |
10,8 |
--Revestidos de ligas de aluminiozinco |
155.892,0 |
Toneladas |
01/10/2024 |
31/01/2025 |
7210.61.00 |
- |
10,8 |
--Revestidos de ligas de aluminiozinco |
155.892,0 |
Toneladas |
01/02/2025 |
31/05/2025 |
7210.49.10 |
- |
25 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
- |
- |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
7210.49.10 |
- |
10,8 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
156.708,3 |
Toneladas |
01/06/2024 |
30/09/2024 |
7210.49.10 |
- |
10,8 |
De espessura inferior a 4,75 mm |
156.708,3 |
Toneladas |
01/10/2024 |
31/01/2025 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 29/05/2024.
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