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DOU · publicado em 24/05/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 599/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8429.51.99

008

8429.51.99

027

8429.52.19

086

8429.52.19

096

8430.50.00

035

8430.50.00

056

8433.51.00

014

8433.59.90

046

8479.10.10

015

8701.93.00

012

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8426.41.90

172

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, com 2 eixos e tração em todas as rodas, com capacidade de elevação de 4.540 quilos, capacidade de 2.267 quilos de carga com lança na altura máxima de 17.100mm, capacidade máxima de 1225 quilos com lança com máxima extensão horizontal de 13.100mm, raio mínimo de curva 4.300mm, nivelamento do chassi +/- 10 °, centro de carga 610mm, capacidade de rampa com carga 50%, distância entre eixo 3490mm, tanque de combustível com capacidade de 140 litros, motor diesel com potência máxima igual a 93Kw a 2.200 rpm, com estabilizadores duplos montados na frente.

8430.50.00

060

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225 mm, com profundidade máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de 15 mm, peso de operação de 20.218 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação.

8430.50.00

061

Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630 HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235 mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte contendo de 170 a 193 brocas, com espaçamento das ferramentas de 15 mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 33.330 e 33.900 kg.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 24/05/2024.

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