RESOLUÇÃO GECEX Nº 549/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 549, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Diretrizes Nº 117/23, 118/23, 119/23, 120/23, 121/23, 122/23, 123/23, 124/23, 125/23, 126/23, 127/23, 130/23, 131/23, 132/23, 133/23, 134/23 e 135/23 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 203ª, 206ª, 207ª e 208ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de maio, agosto, setembro e outubro de 2023, respectivamente, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto classificado no código 9001.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos classificados nos códigos 2823.00.10 e 4811.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota |
Descrição |
Quota |
Unidade daquota |
Observação |
Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) |
Início de vigência |
Término de vigência |
1302.13.00 |
- |
0% |
--De lúpulo |
1.200 |
Toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
31/12/2023 |
29/12/2024 |
|
2106.90.90 |
031 |
0% |
Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas |
1.905,41 |
Toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 031, 032, 033, 034 e 035 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
31/12/2023 |
29/12/2024 |
2106.90.90 |
032 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
Art. 2º Inciso 1º |
31/12/2023 |
29/12/2024 |
|||
2106.90.90 |
033 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
Art. 2º Inciso 1º |
31/12/2023 |
29/12/2024 |
|||
2106.90.90 |
034 |
0% |
Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe |
Art. 2º Inciso 1º |
31/12/2023 |
29/12/2024 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 22/12/2023.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #139. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
Material relacionado da F5 Legis
Parecer de classificação fiscal: quando pedir e o que precisa conter
Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
Ler artigo → ClassificaçãoSolução de Consulta de classificação fiscal: como pedir e quando usar
O único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
Ler artigo →O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.
Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.
Solicitar apresentação