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DOU · publicado em 18/12/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 546/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.51.99

051

Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, transmissão elétrica A/C, potência nominal líquida de 231 hp (172kW) a 1.500 rpm, sistema de transmissão contraeixo "PowerShift", capacidade da caçamba entre 3,3 m3 e 3,4 m3, carga de tombamento máximo de 11.541 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 15.574 kg e peso operacional mínimo de 18.856 kg.

8429.51.99

052

Carregadeiras sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel, sistema de transmissão contraeixo tipo "PowerShift", com conversor de torque fechado, potência nominal líquida de 417 hp (311kW) a 1.400 rpm, capacidade da caçamba entre 4,8 e 6,1 m3, carga de tombamento máximo de 19.293 kg (com deflexão), força de desagregação máximo de 22.194 kg e peso operacional mínimo de 33.666 kg.

8429.51.99

053

Pás carregadeiras elétricas sobre rodas pneumáticas com capacidade de carga de 30 toneladas em cada eixo, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico de potência do motor de trabalho 115/150kw, e motor elétrico de tração 90/180kw, somando o máximo de potência dos dois motores atingindo a 330/kw, energia proveniente de bateria com 281.97 kW/h, peso operacional do equipamento entre 19.000kg, carga máxima de trabalho 5500 kg, raio de giro 6.450mm com ângulo de articulação de 37 graus, bomba hidráulica com fluxo de 380 litros por minuto a 2000 RPM, levantamento da caçamba em 5,5 segundos e descida da caçamba em 3 segundos, carregamento da bateria de 25% a 95% em 65 minutos, com sistema de auto carregamento no momento da frenagem, distância mínima do solo 420mm, ângulo máximo de rampa 27 graus.

8429.51.99

054

Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 85 kW e 90 kW, força de tração mínima 60 kN, força de desagregação minima 55 kN, capacidade da caçamba 1,2 m3, carga nominal máxima de 2.000 kg, peso operacional entre 6.500 a 7.000 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h) e 2 velocidades à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 6.400 mm, largura máxima entre 2.100 e 2.300 mm, altura máxima de 3.050 mm.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 18/12/2023.

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