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DOU · publicado em 26/12/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 541/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão Nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8541.43.00

-

9,6%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

-

01/01/2024

-

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.130.560.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 1.014.790.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 717.410.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8541.43.00

-

0%

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

US$ 403.200.000 (FOB)

01/07/2026

30/06/2027

8502.31.00

-

11,2%

--De energia eólica

-

-

-

8502.31.00

001

0%

- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA

-

01/01/2024

31/12/2024


Fonte: Diário Oficial da União — 26/12/2023.

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