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DOU · publicado em 18/08/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 516/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 516, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera os Anexos V e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os itens relacionados no quadro abaixo.

NCM

9018.39.26

9018.39.91

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo único desta Resolução.

Art. 3º Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a data de início da vigência e término da vigência do produto conforme quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2931.49.14

-

3,8%

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

05/08/2023

04/08/2024

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2023.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 18/08/2023.

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