RESOLUÇÃO GECEX Nº 504/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 504, DE 21 DE JULHO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretriz nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de julho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 204ª reunião ordinária, ocorrida em junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2106.90.90 |
007 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
2106.90.90 |
008 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
2106.90.90 |
009 |
0% |
Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas |
209 |
toneladas |
Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2023 |
27/08/2024 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 24/07/2023.
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