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DOU · publicado em 29/05/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 481/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 481, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datada em 17 de maio de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota, e prazo discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de junho de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE

QUOTA

ENQUADRAMENTO

ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

2833.11.10

001

0%

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

910.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2023

21/06/2024


Fonte: Diário Oficial da União — 29/05/2023.

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