RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48/2017
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 5 DE JULHO DE 2017
Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-butanol de que tratam a Resolução CAMEX nº 76, de 05 de outubro de 2011 (alterada pela Resolução CAMEX n° 48, de 03 de julho de 2014) e a Resolução CAMEX n° 127, de 22 de dezembro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 5 DE JULHO DE 2017
Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-butanol de que tratam a Resolução CAMEX nº 76, de 05 de outubro de 2011 (alterada pela Resolução CAMEX n° 48, de 03 de julho de 2014) e a Resolução CAMEX n° 127, de 22 de dezembro de 2016.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2° do mesmo diploma legal, bem como com amparo no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 121200.000212/2016-85 SAIN/MF, em especial o contido na Nota Técnica n° 2/2017/CGPI/DECOI/SDCI/MDIC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho de Ministros da CAMEX:
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 07/07/2017.
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