RESOLUÇÃO GECEX Nº 468/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 468, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 04, 05, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 18, 19 e 22 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 14 de fevereiro de 2023, 13 e 23 de março de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 199ª, 200ª e 201ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em outubro, novembro e dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º No Anexo Único da Resolução Gecex nº 453 de 08 de março de 2023, o término de vigência para o Ex 002 do código 7210.70.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, onde se lê 09/03/2024, leia-se 08/03/2024.
Art. 3º Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto classificado no código 1109.00.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 4º Fica alterada a descrição da medida atualmente vigente para o código 3501.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo, permanecendo inalteradas as demais disposições:
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3501.90.19 |
001 |
0% |
Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas |
3.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1º |
29/08/2022 |
28/08/2023 |
Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
1109.00.00 |
- |
0% |
Glúten de trigo, mesmo seco |
28.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 2º |
10/04/2023 |
08/04/2024 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 06/04/2023.
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