RESOLUÇÃO GECEX Nº 466/2023
RESOLUÇÃO GECEX Nº 466, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM |
Nº Ex |
8429.11.90 |
002 |
8429.40.00 |
056 |
8429.52.19 |
050 |
8429.52.19 |
085 |
8429.52.19 |
087 |
8429.52.19 |
089 |
8429.52.19 |
090 |
8429.52.19 |
092 |
8429.52.19 |
097 |
8429.52.19 |
102 |
8429.52.19 |
103 |
8429.52.19 |
104 |
8429.52.19 |
105 |
8429.52.19 |
108 |
8479.10.10 |
024 |
8701.91.00 |
002 |
ANEXO II
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
8424.49.00 |
017 |
Pulverizadores autopropelido com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 4B e potência de 310hp, dotados de bomba centrífuga para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4x4 integral/proporcional com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando "touchscreen", monitoramento constante das funções críticas no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras). |
8429.40.00 |
068 |
Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, variando de 156 a 173,7 HP, peso operacional entre 13.800 e 20.550kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm. |
8429.40.00 |
069 |
Rolos compactadores de asfalto autopropulsados, com cilindro duplo vibratório tandem, peso operacional máximo acima de 3.000 kg, largura máxima de trabalho menor que 1300 mm, diâmetro do cilindro dianteiro/traseiro de 720 mm, força centrifuga máxima maior que 40 kN, frequência de vibração dentro do range de 50 a 66Hz, velocidade continuamente variável de 0 a 12 km/h, equipados com motor a diesel com potência acima de 22kW. |
8429.51.19 |
028 |
Minicarregadeiras de rodas com carregamento frontal, com carga nominal 850kg, com potência nominal de 45KW, com sistema de controle de joystick, com cabine fechada com ar-condicionado. |
8429.51.99 |
048 |
Pás-carregadeiras, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 30 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel com potência entre 60 e 66 kw, força de tração mínima 52 kn, força de desagregação mínima 35 kN, capacidade da caçamba 0,8 m3 carga nominal máxima de 1.500 kg, peso operacional de 5.100 a 5.500 kg, transmissão do tipo contra-eixos powershift de 2 velocidades à frente (velocidade mínima de 7/19 km/h), e 2 à ré (velocidade mínima de 7/19 km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick, comprimento máximo igual ou inferior a 5.950 mm, largura entre 1.900 e 2.100 mm, altura máxima de 3.000 mm e raio de giro mínimo nos pneus de 5.375 mm. |
8429.52.19 |
110 |
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250 mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.700.000,00. |
8429.52.19 |
111 |
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 905.300,00 |
8429.52.19 |
112 |
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, equipadas com motor diesel de potência conforme ISO 9249 igual ou superior a 400 kW (544 hp) atendendo a regulamentação "Proconve MAR-I" e sistema de injeção "Common Rail", equipada com bomba hidráulica dedicada ao sistema de giro, peso operacional entre 86.000 e 101.000 kg, velocidade de giro de 5,9 rpm, força de escavação do braço entre 390 e 426 kN e força de escavação da caçamba entre 485 e 506 kN. |
8429.52.19 |
113 |
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 4,1 a 6,5 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064 L/min. |
8429.52.19 |
114 |
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650mm ou 750mm em aço de alta resistência, lança de 7m, dimensão do braço de 2,57m, caçamba de 4,6m3, com profundidade máxima de escavação de 7.240mm, força de escavação da caçamba de 405kN, força de escavação do braço de 352kN, potência líquida de 480HP (358kW), peso operacional de 74.000kg, velocidade máxima de giro 6,5RPM, torque máximo de giro de 298kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 896L/min. |
8429.52.19 |
115 |
Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus, acionados por motor diesel de 4 cilindros, com potência líquida de 171HP, peso operacional de 22.700 a 26.800kg, transmissão com 02 velocidades de deslocamento, implemento frontal de trabalho articulado, com lança de 6,4 m ou 7,45 m e braço de 4,3 m ou 5 m, com elevação de altura máxima de até 13.030 mm, contendo ventiladores de arrefecimento elétricos sob demanda com função de inversão automática. |
8430.41.20 |
052 |
Máquinas perfuratrizes rotativa direcional, horizontal, autopropulsada, movida sobre esteiras, equipada com motor de 6 cilindros, força de 113kw/153 HP , empuxo e puxada da máquina máximo de 30 toneladas, mandril com torque de até 8.918 Nm e velocidade máxima de rotação de 148 rpm; velocidade máxima de deslocamento de 2,5 km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 350l/min; carregador de hastes semiautomático; bloqueio hidráulico remoto; sistema de alerta de colisão elétrico. |
8430.41.90 |
062 |
Perfuratriz hidráulica para perfuração rotativa ou com martelo de fundo (DTH), sistema de controle SICA, autopropelida, sobre esteiras, com motor diesel com potência igual ou superior a 700 HP, com força de pulldown de 222 kN ou superior, diâmetro do furo mínimo de 152 mm, sistema de avanço com corrente, profundidade do furo no primeiro passo de até 18 m, peso operacional mínimo de 50.000 kg, com opcional guindaste para manuseio de bits e martelos. |
8430.41.90 |
063 |
Perfuratrizes hidráulicas rotopercussivas, autopropulsadas sobre esteiras, de peso operacional igual a 22 toneladas, equipadas com motor a diesel de potência nominal igual a 264 kW em 2100 rpm, compressor de dois estágios do tipo parafuso, com vazão de ar de 18,6 m3/min e pressão de trabalho de até 20bar; com braço hidráulico articulado e viga de propulsão em liga de alumínio de alta resistência, com capacidade de perfuração vertical, equipadas com cabeçote rotativo e martelo de impacto de fundo (DTH) de 4 ou 5 polegadas, para execução de furos com diâmetros compreendidos entre 115 e 152mm e profundidade de até 35m e cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS. |
8433.59.90 |
065 |
Colheitadeiras de espigas de milho, automotriz, com tração em 2 ou 4 rodas, com ou sem plataforma, equipadas com elevador com esteira condutora de espigas, sistema de limpeza com ventilação forçada com dois exaustores, caçamba com capacidade de entre 9 e 15 m3 e cabine com ar-condicionado. |
8433.59.90 |
066 |
Máquinas para colheita de macadâmia, autopropulsadas com tração nas 4 rodas, potência do motor entre 40 HP até 134 HP, torque mínimo de 120 Nm e máximo de 525 Nm, tremonha com capacidade mínima de 0,75m³ ou superior com sensor de indicação de nível, recolhedores duplo-rotativo e escovas com discos de aço e lâminas de borracha, ventilador com regulagem hidráulica de velocidade para separação dos frutos dos fragmentos leves, cabine fechada com ar condicionado e sistema de suspensão hidropneumática. |
8436.80.00 |
127 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com motorização 8.7 litros tipo Tier 4f com potência de 245 kW (330 hp) a 1.900 rpm, com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 32.000Kg até 41.000Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com "wrist" de 30 ou 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER. |
8436.80.00 |
128 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, tipo "feller buncher", com nivelamento de cabine para operação em areas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de até 245 kW (330 hp), com largura de 3,30m até 3,70m e com peso de 28.000 Kg até 45.000 Kg, equipadas com cabeçote feller buncher com wrist de 340 graus, com anti-stall e tecnologia ER. |
8436.80.00 |
129 |
Máquinas autopropulsoras sobre esteiras, para abate e movimentação de árvores, com nivelamento de carro superior completo para operação em áreas acidentadas, com motorização tipo Tier 4f com potência de 210 kW (282 hp) a 2.200 rpm, com larguras de 3,30 m até 3,70 m, com pesos de 35.200 Kg até 43.100 Kg, com anti-stall e tecnologia ER, com ou sem cabeçote tipo "feller direcional". |
8479.10.10 |
029 |
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 148 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 7,64 m com uso de extensões, peso operacional de 15.351 a 15.993 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. |
8479.10.10 |
030 |
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência bruta de 73,8 HP (74,8 HP métrica), velocidade máxima de percurso variando de 11 a 16 km/h, gerador elétrico integrado para aquecimento uniforme da mesa, largura máxima de pavimentação de 4 a 4,6 m com uso de extensões e peso operacional de 8.000 a 8.700 kg. |
8479.10.10 |
031 |
Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência nominal variando de 173 a 202 HP a 2.200 rpm, sistema de alimentação de 4 bombas hidráulicas, velocidade máxima de percurso de 14,5 a 16 km/h, gerador elétrico integrado de 70 kW para aquecimento uniforme da mesa, profundidade máxima de pavimentação de 305 mm, largura máxima de pavimentação de 8 a 10 m com uso de extensões e peso operacional de 17.794 a 21.052 kg. |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 21/03/2023.
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