RESOLUÇÃO GECEX Nº 447/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera os Anexos II e VIII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - GECEX, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 17, de 7 de dezembro de 2009, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião, ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme tabela a seguir:
NCM |
Descrição TEC |
TEC (%) |
BIT/BK |
ANEXO III CMC 08/22 (%) |
ALÍQUOTA APLICADA (%) |
FUNDAMENTAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICADA |
4802.61.99 |
Outros |
10,8 |
0 |
Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio |
||
8533.31.10 |
Potenciômetros |
16 |
15 |
Art. 5º - Consolidada na Organização Mundial do Comércio |
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo VIII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos listados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
1901.10.10 |
001 |
10,8 |
- Próprio para alimentação infantil |
- |
- |
- |
1901.90.90 |
001 |
10,8 |
- Leite modificado próprio para alimentação infantil |
- |
- |
- |
2620.99.90 |
001 |
0 |
- Lixívia residual do tratamento de carnalita |
- |
- |
- |
3706.10.00 |
001 |
0 |
- Exceto os contendo apenas gravação de som |
- |
- |
- |
3706.90.00 |
001 |
0 |
- Exceto os contendo apenas gravação de som |
- |
- |
- |
3807.00.00 |
001 |
8 |
- Alcatrões de madeira, com exceção do óleo de cade |
- |
- |
- |
4301.80.00 |
001 |
0 |
- De coelho ou de lebre |
- |
- |
- |
4301.90.00 |
001 |
0 |
- De coelho ou de lebre |
- |
- |
- |
4801.00.30 |
001 |
0 |
- Sem linha d'água, de peso inferior ou igual a 54 g/m², exceto de peso inferior ou igual a 35 g/m² para impressão de jornais |
- |
- |
- |
4801.00.90 |
001 |
0 |
- Sem linha d'água, de peso inferior ou igual a 54 g/m², exceto de peso inferior ou igual a 35 g/m² para impressão de jornais |
- |
- |
- |
4802.54.99 |
001 |
0 |
- "Standard" para impressão de jornais e revistas, com gramatura igual ou superior a 35 g/m² e inferior a 40 g/m² |
- |
- |
- |
4802.55.99 |
001 |
0 |
- "Standard" para impressão de jornais e revistas |
- |
- |
- |
4802.55.99 |
002 |
0 |
- "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm |
- |
- |
- |
4802.56.99 |
001 |
0 |
- "Standard" para impressão de jornais e revistas |
- |
- |
- |
4802.56.99 |
002 |
0 |
- "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm |
- |
- |
- |
4802.57.99 |
001 |
0 |
- "Standard" para impressão de jornais e revistas |
- |
- |
- |
4802.57.99 |
002 |
0 |
- "Standard" para impressão de livros, que contiverem em toda sua largura ou comprimento, linhas d'água separadas na dimensão de 4 a 6 cm |
- |
- |
- |
4802.61.91 |
001 |
0 |
- Exceto: (1) fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m² ou (2) papel próprio para fabricação de papel-carbono |
- |
- |
- |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 29/12/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #96. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
Material relacionado da F5 Legis
Parecer de classificação fiscal: quando pedir e o que precisa conter
Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
Ler artigo → ClassificaçãoSolução de Consulta de classificação fiscal: como pedir e quando usar
O único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
Ler artigo →O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.
Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.
Solicitar apresentação