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DOU · publicado em 29/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 440/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº  23/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0207.12.00

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

9

0207.12

-- Não cortadas em pedaços, congeladas

0207.12.10

Com miudezas

9

0207.12.20

Sem miudezas

9

0302.91.00

-- Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

0302.91

-- Fígados, ovas e gônadas masculinas

0302.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

0302.91.90

Outros

9

0303.91.00

-- Fígados, ovas e gônadas masculinas

9

0303.91

-- Fígados, ovas e gônadas masculinas

0303.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

0303.91.90

Outros

9

0305.20.00

- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

9

0305.20

- Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

0305.20.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

0305.20.90

Outros

9

Art. 2º Ficam excluídos os códigos tarifários da NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 listados no quadro a seguir:

NCM

0207.12.00

0302.91.00

0303.91.00

0305.20.00

Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ANEXO III CMC 08/22 (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

0207.12.10

Com miudezas

9

8

Art. 7º

0207.12.20

Sem miudezas

9

8

Art. 7º

0302.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

8

Art. 7º

0302.91.90

Outros

9

8

Art. 7º

0303.91.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

8

Art. 7º

0303.91.90

Outros

9

8

Art. 7º

0305.20.10

Ovas de tainhas (Mugilspp.)

9

8

Art. 7º

0305.20.90

Outros

9

8

Art. 7º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto


Fonte: Diário Oficial da União — 29/12/2022.

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