RESOLUÇÃO GECEX Nº 440/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 23/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 23/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
0207.12.00 |
-- Não cortadas em pedaços, congeladas |
9 |
0207.12 |
-- Não cortadas em pedaços, congeladas |
|
0207.12.10 |
Com miudezas |
9 |
|||
0207.12.20 |
Sem miudezas |
9 |
|||
0302.91.00 |
-- Fígados, ovas e gônadas masculinas |
9 |
0302.91 |
-- Fígados, ovas e gônadas masculinas |
|
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 29/12/2022.
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