RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44/2012
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 05 DE JULHO DE 2012
Esclarece o escopo do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tecidos de felpa longa, originárias da China.
RESOLUÇÃO No 44, DE 05 DE JULHO DE 2012
(Publicada no D.O.U. de 06/07/2012)
Esclarece o escopo do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tecidos de felpa longa, originárias da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica no 33/2012/CGPI/DECOM/SECEX, de 20 de junho de 2012,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 06/07/2012.
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