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DOU · publicado em 26/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 439/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 148, 153, 154, 155 e 156, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 01 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 193ª, 197ª e 198ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em abril, agosto e setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

UNIDADE QUOTA

OBSERVAÇÃO

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3921.19.00

001

Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas

0

600.000

metros quadrados

-

Art. 2º Inciso 3

5/12/2022

4/12/2023

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 26/12/2022.

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