RESOLUÇÃO GECEX Nº 439/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 148, 153, 154, 155 e 156, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 01 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 193ª, 197ª e 198ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em abril, agosto e setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica alterada, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição do produto conforme quadro a seguir:
NCM |
Nº EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
OBSERVAÇÃO |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3921.19.00 |
001 |
Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 300 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas |
0 |
600.000 |
metros quadrados |
- |
Art. 2º Inciso 3 |
5/12/2022 |
4/12/2023 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 26/12/2022.
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