RESOLUÇÃO GECEX Nº 437/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM discriminados no quadro abaixo.
NCM |
4014.10.00 |
9506.99.00 |
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a partir de 1º de abril de 2023, os códigos da NCM discriminados no quadro abaixo.
NCM |
8903.21.00 |
8903.22.00 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do ComitêSubstituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº Ex |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade Quota |
Início da Vigência |
Término da Vigência |
0202.30.00 |
- |
0 |
-Desossadas |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
0207.14.00 |
- |
0 |
--Pedaços e miudezas, congelados |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
0303.53.00 |
- |
0 |
--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
60.000 |
toneladas |
1/1/2023 |
30/6/2023 |
0303.53.00 |
- |
0 |
--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
60.000 |
toneladas |
1/7/2023 |
31/12/2023 |
0901.21.00 |
- |
0 |
-- Não descafeinado |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
1001.99.00 |
- |
0 |
--Outros |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
1005.90.10 |
- |
0 |
Em grão |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
1101.00.10 |
- |
0 |
De trigo |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
1107.10.10 |
- |
0 |
Inteiro ou partido |
600.000 |
toneladas |
1/1/2023 |
31/12/2023 |
1109.00.00 |
- |
0 |
Glúten de trigo, mesmo seco |
- |
- |
1/1/2023 |
30/6/2023 |
1507.10.00 |
- |
0 |
- Óleo em bruto, mesmo degomado |
- |
- |
1/1/2023 |
31/3/2023 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 26/12/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #92. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
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