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DOU · publicado em 26/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 437/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM discriminados no quadro abaixo.

NCM

4014.10.00

9506.99.00

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a partir de 1º de abril de 2023, os códigos da NCM discriminados no quadro abaixo.

NCM

8903.21.00

8903.22.00

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

0202.30.00

-

0

-Desossadas

-

-

1/1/2023

31/3/2023

0207.14.00

-

0

--Pedaços e miudezas, congelados

-

-

1/1/2023

31/3/2023

0303.53.00

-

0

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60.000

toneladas

1/1/2023

30/6/2023

0303.53.00

-

0

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

60.000

toneladas

1/7/2023

31/12/2023

0901.21.00

-

0

-- Não descafeinado

-

-

1/1/2023

31/3/2023

1001.99.00

-

0

--Outros

-

-

1/1/2023

31/3/2023

1005.90.10

-

0

Em grão

-

-

1/1/2023

31/3/2023

1101.00.10

-

0

De trigo

-

-

1/1/2023

31/3/2023

1107.10.10

-

0

Inteiro ou partido

600.000

toneladas

1/1/2023

31/12/2023

1109.00.00

-

0

Glúten de trigo, mesmo seco

-

-

1/1/2023

30/6/2023

1507.10.00

-

0

- Óleo em bruto, mesmo degomado

-

-

1/1/2023

31/3/2023

Trecho parcial — ato do acervo histórico

Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Diário Oficial da União — 26/12/2022.

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