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DOU · publicado em 31/10/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 417/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

8433.59.90

054

8436.80.00

079

8436.80.00

081

8436.80.00

088

8436.80.00

092

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Descrição

8433.59.90

062

Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 350kW, mas inferior ou igual a 480kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 5,125m, mas inferior ou igual a 7,5m ou plataformas de recolhimento de produtos com largura igual ou superior a 2,623m, mas inferior ou igual a 4,660m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos.

8701.30.00

021

Trator de lagarta de borracha acionado por motor diesel com potência bruta de 225 HP, 168kW, 2.200 RPM, transmissão hidrostática, com velocidade máxima de transporte de 11,5km/h, capacidade de carga de 7.257kg, com capacidade de operar em inclinações a 31 gruas em subida e descida e lateral a 21,8 graus.

8701.95.90

014

Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira em plataforma de carga; capacidade de carga igual ou superior a 10t; com tração 4 x 4; grua de alcance máximo igual a 7,5m; garra hidráulica para carregamento, com potência bruta do motor de 180HP; pneus de largura 6WD (dianteiro) 700/70xWD (traseiro) 650/65x26, 650/55x26, 650/55x30; ou pneus largura 8WD (dianteiro/traseiro) 650/65x26, 650/55x26, 650/45x30; motor de 6 cilindros turbo com common rail;

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 31/10/2022.

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