RESOLUÇÃO GECEX Nº 396/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 97, 99, 100, 101, 103 e 104, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 30 de agosto de 2022, na Resolução nº 49 do Grupo Mercado Comum - GMC, de 7 de novembro de 2019, e de acordo com as deliberações de suas 192ª, 194ª e 195ª reuniões ordinárias, ocorridas nos meses de março, maio e junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 26 de setembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
NCM |
Nº EX |
ALÍQUOTA (%) |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
UNIDADE QUOTA |
ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2823.00.10 |
001 |
0 |
Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos |
5.000 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 3 |
26/09/2022 |
25/09/2023 |
2832.10.10 |
001 |
0 |
Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5igual ou superior a 98%, em peso |
24.650 |
toneladas |
Art. 2º Inciso 1 |
06/10/2022 |
05/10/2023 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 16/09/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #76. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
Material relacionado da F5 Legis
Parecer de classificação fiscal: quando pedir e o que precisa conter
Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
Ler artigo → ClassificaçãoSolução de Consulta de classificação fiscal: como pedir e quando usar
O único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
Ler artigo →O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.
Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.
Solicitar apresentação