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DOU · publicado em 25/08/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 391/2022

Resolução Gecex nº 391, de 23 de agosto de 2022

Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 17/09, e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

NCM

Nº Ex

8467.11.10

-

8467.11.90

-

8467.19.00

-

9012.10.90

-

9030.10.10

-

Art. 3º O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto


Nota. Anexos incorporados ao NCMWeb.

Fonte: Diário Oficial da União — 25/08/2022.

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