RESOLUÇÃO GECEX Nº 391/2022
Resolução Gecex nº 391, de 23 de agosto de 2022
Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão nº 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 17/09, e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas as alterações no Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
NCM |
Nº Ex |
8467.11.10 |
- |
8467.11.90 |
- |
8467.19.00 |
- |
9012.10.90 |
- |
9030.10.10 |
- |
Art. 3º O Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Diário Oficial da União — 25/08/2022.
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