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DOU · publicado em 04/08/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 381/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 381, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

3002.12.35

001

3824.99.86

001

4002.20.90

001

9018.39.29

001

(NR)

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

Observação

2931.49.14

-

3,8

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3901.40.00

-

3,3

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3902.30.00

-

4,4

-Copolímeros de propileno

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3904.10.10

-

4,4

Obtido por processo de suspensão

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

3907.61.00

-

4,2

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

-

-

5/8/2022

4/8/2023

-

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto


Fonte: Diário Oficial da União — 04/08/2022.

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