RESOLUÇÃO GECEX Nº 371/2022
RESOLUÇÃO Gecex Nº 371, DE 20 DE Julho DE 2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
3923.90.00 |
- Outros |
18 |
3923.90 |
- Outros |
|
|
|
|
3923.90.10 |
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
18 |
|
|
|
3923.90.90 |
Outros |
18 |
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 21/07/2022.
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