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DOU · publicado em 21/06/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 361/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 361, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª reunião, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Descrição

8429.52.19

099

Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50KN, potência nominal no volante 46,5KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

8429.52.19

100

Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade da caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5 KN, potência nominal no volante 74 KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

8429.52.19

101

Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade da caçamba 0,8m3, força máxima de escavação 100KN, potência nominal no volante 92KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

8429.52.19

102

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 36 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,6m3, força máxima de escavação 231kN, potência nominal no volante de 188kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

8429.52.19

103

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 25 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,2m3, força máxima de escavação 170kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

8429.52.19

104

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,5 e 0,7m3, força máxima de escavação 67,6kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

8429.52.19

105

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5kN, potência nominal no volante de 74kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 21/06/2022.

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