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DOU · publicado em 20/05/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 349/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.

§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3302.90.90

001

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

3.300

toneladas

Art. 2º, inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 20/05/2022.

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