RESOLUÇÃO GECEX Nº 328/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 328, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera os Anexos IV, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/19 e 16/21, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343 de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo a seguir discriminados:
NCM | Nº EX | ALÍQUOTA (%) | DESCRIÇÃO | QUOTA | UNIDADE QUOTA | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3921.12.00 | 001 | 0 | Ex 001 - Espumas de poli(cloreto de vinila) (PVC) com comprimento igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 2000 mm, largura igual ou superior a 200 mm e inferior ou igual a 1500 mm e densidade igual ou superior a 60 kg/m³ e inferior ou igual a 100 kg/m³, utilizadas no processo de fabricação de pás eólica | 227.772 | metros quadrados | Art. 2º Inciso 3 | 01/05/2022 | 01/04/2023 |
8540.71.00 | - | 0 | --Magnétrons | 3.000 | toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 01/05/2022 | 01/04/2023 |
§ 1º Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.
Art. 2º Ficam alteradas no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, as datas de vigência conforme abaixo discriminado:
NCM | Nº EX | ALÍQUOTA (%) | DESCRIÇÃO | QUOTA | UNIDADE QUOTA | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
2833.11.10 | 001 | 0 | Sulfato Dissódico Anidro | 455.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 07/11/2021 | 05/05/2022 |
3804.00.20 | - | 0 | Lignossulfonato | 72.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 14/09/2021 | 13/09/2022 |
7506.20.00 | 001 | 0 | Chapas, tiras e folhas de níquel | 2.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 14/09/2021 | 13/09/2022 |
9018.90.69 | 001 | 0 | Braçadeiras para monitores de pressão arterial | 2.500.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 18/09/2021 | 17/09/2022 |
Art. 3º Fica excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto a seguir discriminado.
NCM | Nº EX |
0901.21.00 | 001 |
Art. 4º Ficam alteradas no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, as quotas conforme abaixo discriminado:
Trecho parcial — ato do acervo histórico
Atos publicados há mais de 2 anos são exibidos parcialmente aqui. O texto integral, com histórico de alterações e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 26/04/2022.
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