RESOLUCAO GECEX Nº 311/2022
RESOLUÇÃO GECEX Nº 311, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022Reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida em 15 de fevereiro de 2022, resolve:Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, sem produção nacional equivalente, listadas no Anexo desta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.MIGUEL RAGONE DE MATTOSPresidente do Comitê SubstitutoANEXO ÚNICONCMNº ExDescrição8429.51.19025Pás carregadeiras transportadoras, de carregamento frontal, potência no volante de 92 kW, peso operacional de 8.500 kg, capacidade de caçamba de 1,3 a 1,5 m3, carga útil de 2.500 kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 173.986,47.8429.52.19085Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 76.200 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência nominal de 505 HP a 1.800 rpm; com eixo de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7,3 rpm; força de escavação na caçamba de 402 kN e do braço de 345 kN; raio de giro traseiro 4.220 mm; distância mínima do solo 880 mm; altura máxima de escavação 11.200 mm; altura máxima de despejo 7.250 mm e capacidade de caçamba de 4,2 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$1.407.183,57.8429.52.19086Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, controladas por "joystick", cabine "ROPS" com ou sem elevação hidráulica, implemento frontal de trabalho articulado (lança reta e braço tipo Gooseneck) com alcance igual ou superior a 16 m mas inferior ou igual a 20 m (ao nível do solo), com ou sem ferramentas de trabalho, acionadas por motor a diesel com potência líquida no volante de 252 kW (337,9 HP) e potência bruta de 257 kW (344,6 HP) a 1.800 rpm, e peso operacional superior a 50t mas inferior a 55t.8429.52.19087Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 650 mm em aço de alta resistência, lança de 7,25 m, dimensão do braço de 2,9 2m, caçamba de 6 m3, com profundidade máxima de escavação de 7.190 mm, força de escavação da caçamba de 497 kN, força de escavação do braço de 394 kN, potência líquida de 542 HP (404 kW), peso operacional de 94.100 kg, velocidade máxima de giro 6,3 RPM, torque máximo de giro de 362 kN/m, carro inferior padrão, vazão de bomba de 1.064 L/min.8429.52.19088Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9 HP a 1.800 rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945 mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.8429.52.19089Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, acionada por sistema hidráulico, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros, com potência bruta de 402,3 HP a 1.800 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, com força de escavação na caçamba de 287 kN e no braço de 245 kN, com peso operacional de 49.500 kg, raio de giro traseiro de 3.765 mm, distância mínima do solo 560 mm, alcançam a altura máxima de escavação de 10.950 mm e possuem altura máxima de despejo de 7.450 mm, com capacidade de caçamba entre 2.2 e 3.1 m3, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 752.438,70.8430.41.90060Máquinas telescópicas perfuradoras de rochas para esquadrejamento de blocos, autopropulsadas, movida sobre rodas direcionais ou esteira, híbrida com alimentação elétrica e/ou diesel, dotada de lança telescópica com alcance máximo horizontal de até 6,5 m e alcance máximo vertical de até 4 m, rotação lateral da torres de até 90 graus, inclinação frontal/traseira entre 14 e 17 graus e inclinação lateral de até 16 graus, podendo ser dotada de estabilizadores hidráulicos, equipada com 3 martelos hidráulicos com sistema de rotação e precursão, com grade autocompensadora, sistema de lubrificação dos martelos e compressor integrados, grade com curso de perfuração de 4m e trilho horizontal com deslocamento útil de 5 m.8430.50.00049Máquinas fresadoras autopropulsadas sobre rodas, próprias para corte e remoção de pavimentos flexíveis, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 200 e 230 HP e refrigerado à água, com largura de corte entre 1.000 e 1.300 mm, espessura máxima de corte entre 200 a 300 mm, com correia de carregamento traseira e peso operacional entre 12.500 e 15.400 kg.8430.50.00050Recicladoras de camadas asfálticas a quente, autopropelidas, sobre rodas, dotadas de painéis de aquecimento infravermelho a gás para camada asfáltica extensível de 3.000 a 4.500 mm e sistema de escarificação com bits de diâmetro de corte de 370 mm, misturador duplo eixo aquecido com acionamento hidráulico, mesa vibradora e compactadora de massa asfáltica…
Trecho parcial — ato do acervo histórico
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Ver no NCMWeb →Fonte: Diário Oficial da União — 02/03/2022.
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