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DOU · publicado em 26/03/2020

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23/2020

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Decide pela suspensão, até 30 de setembro de 2020, por interesse público, dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e com fundamento no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Considerando o que consta dos autos do Processo 19971.100215/2020-22, conduzidos em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, , resolve:

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 26/03/2020.

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