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DOU · publicado em 16/12/2016

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 125/2016

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento nos incisos III, “c”, XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e nos incisos III, “c”, XIV e XIX do art. 5º do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, no inciso IV do art. 7º e §§ 3º e 4ºdo art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nos 56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho do Mercado Comum – CMC e as Resoluções nos 26/16 e 27/16 do Grupo Mercado Comum – GMC, do Mercosul; as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias; e os Decretos no 7.250, de 2 de agosto de 2010, e no 8.797, de 30 de junho de 2016,

resolve:

Art. 1o A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2o A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação, passa a vigorar conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.

Parágrafo único. Os códigos desta Lista de Exceções serão identificados com o sinal gráfico “#” ao lado de suas alíquotas no Anexo I a esta Resolução.

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 16/12/2016.

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