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DOU · publicado em 05/11/2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108/2015

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 
Reduz o valor do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da China, Coréia do Sul e Taipé Chinês.
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicada no D.O.U de 05/11/2015)
 
Reduz o valor do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aços GNO originárias da China, Coréia do Sul e Taipé Chinês.
 
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
 
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEAE/MF nº 18101.000386/2015-71 e do Processo MDIC nº 52002.000398/2015-52,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Encerrar a avaliação de interesse público iniciada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 19 DE JUNHO DE 2015, e reduzir o valor do direito antidumping definitivo aplicado por meio da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 16 DE JULHO DE 2013, enquanto durar a respectiva medida, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO), comumente classificados nos códigos 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes abaixo especificados.
 

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo em US$/t

China

Baoshan Iron & Steel Co. Ltd

90,00

China Steel Corporation

Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd.

Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd.

Jiangsu Huaxi Group Corporation

Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co. Ltd.

Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd

Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd

Maanshan Iron & Steel Company Limited

Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd

Shougang Group

SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.

90,00

Demais empresas

132,50

Coreia do Sul

Posco - Pohang Iron and Steel Company

90,00

Kiswire Ltd

90,00

Demais empresas

132,50

Taipé Chinês

China Steel Corporation – CSC

90,00

Demais empresas

132,50

 
Art. 2º  As importadoras que usufruíram da redução de que trata o caput do art. 2º da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 79, DE 12 DE AGOSTO DE 2015, deverão efetuar o recolhimento do direito antidumping devido sobre as respectivas importações, com base nas alíquotas específicas estabelecidas no art. 1º desta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
 
Art. 3º  Tornar pública a suma dos fatos que justificaram a decisão, conforme Anexo.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO
Presidente do Conselho
 
 
Este texto não substitui o publicado no DOU.


ANEXO

1. Dos antecedentes
Em 17 de julho de 2013, por meio da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 16 DE JULHO DE 2013, foi aplicado direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da China, Coreia do Sul e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados na referida Resolução.
Em 17 de novembro de 2013, foi protocolada junto ao Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – GTIP, petição conjunta apresentada pela Whirpool S.A e WEG Equipamentos Elétricos S.A., doravante denominadas Whirpool e WEG, de suspensão do direito antidumping.
Em 26 de novembro de 2013, foi tornada pública a instauração de análise de interesse público pelo GTIP, por meio da Resolução CAMEX nº 100, de 25 de novembro de 2013.
Após a realização da avaliação de interesse público pelo GTIP, foi publicada, em 25 de agosto de 2014, a Resolução CAMEX nº 74, de 22 de agosto de 2014, que reduziu a zero o direito antidumping aplicado anteriormente às importações de aço GNO para um volume de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e cujas Declarações de Importação fossem registradas até 15 de agosto de 2015.
2. Da petição
Tendo em vista a proximidade do encerramento do prazo de vigência da referida redução a zero do direito antidumping, as empresas Whirpool e a Weg demonstraram interesse pela manutenção do não recolhimento, por razões de interesse público, do mencionado direito antidumping.
Dessa forma, em 22 de junho de 2015, a Resolução CAMEX nº 60, de 19 de junho de 2015, tornou pública a instauração de nova análise de interesse público.
3. Da avaliação de interesse público

Trecho parcial — ato do acervo histórico

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Fonte: Diário Oficial da União — 05/11/2015.

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